Por Renata Brandão Canella, advogada

Acidentes acontecem. Pode ser no trabalho, no trânsito, em casa ou até em momentos de lazer. E muitas vezes deixam sequelas permanentes: dificuldade para andar, limitação nos braços, perda parcial da visão ou da audição. O que pouca gente sabe é que essas situações podem gerar benefícios no INSS.
- Todo acidente gera direito a benefício do INSS?
Não. O acidente precisa deixar sequelas que reduzam, de forma temporária ou permanente, a capacidade para o trabalho. Se a pessoa se recupera totalmente, não há benefício. - Qual é o benefício para quem precisa se afastar por um tempo?
O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Ele é pago quando o segurado não consegue trabalhar durante o período de recuperação, como após uma cirurgia ortopédica, uma fratura grave ou tratamento de fisioterapia. - E se a sequela impedir de trabalhar para sempre?
Nesses casos, pode ser concedida a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). É destinada a quem não tem mais condições de exercer atividade profissional em razão das sequelas, como limitação total de movimento ou perda de força em grau severo. - Existe algum benefício que pode ser pago mesmo que continue trabalhando?
Sim. O auxílio-acidente é um benefício indenizatório, pago quando as sequelas reduzem a capacidade laboral, mesmo que a pessoa continue trabalhando. Exemplo: perda parcial de mobilidade no ombro após acidente de moto, que dificulta levantar peso, mas não impede totalmente o trabalho. - E se as sequelas forem consideradas deficiência?
Quando as limitações decorrentes do acidente caracterizam uma deficiência, o segurado pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência (LC 142/2013). Essa aposentadoria pode ser:
- Por tempo de contribuição reduzido, variando conforme o grau de deficiência (leve, moderada ou grave).
- Por idade, com requisitos de 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), além de 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
- O que devo apresentar para comprovar o direito?
Exames médicos, relatórios de especialistas, laudos de fisioterapia e provas de como as sequelas impactam na rotina de trabalho. Quanto mais detalhada a documentação, maiores as chances de reconhecimento.
Conclusão
As sequelas de acidentes podem mudar uma vida inteira. Mas a lei previdenciária existe justamente para proteger quem perdeu parte ou toda a capacidade laboral.
Seja auxílio, aposentadoria ou benefício indenizatório, não confie apenas no simulador do INSS: procure orientação técnica. O direito pode estar escondido, mas pode ser conquistado.
Renata Brandão Canella, advogada, mestre em processo civil, especialista em direito do trabalho e direito empresarial, autora e organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Ed. Thoth), Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na gestão 2016-2020.
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