Câmara aprova e Executivo sanciona a lei que restringe a circulação de veículos pesados na área urbana do município

O trânsito de veículos pesados, principalmente caminhões, deve começar a diminuir a partir de janeiro de 2026 na área urbana de Rolândia. Isso porque foi aprovada, e sancionada, a lei que prevê a restrição da circulação de veículos pesados na área urbana do município. A circulação de caminhões pesados, principalmente na Vila Oliveira, tem trazido muitos transtornos aos moradores, comerciantes, além de ser um fator de risco para a segurança, já que houve vários acidentes entre esses caminhões e o trem.
A lei, elaborada pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Mobilidade (Sestran) e enviado ao Legislativo pelo Executivo, busca reduzir congestionamentos, preservar o pavimento e garantir mais segurança para motoristas e pedestres. De acordo com o artigo 1º da lei, fica restrito o tráfego de caminhões a partir de três eixos, carregados ou não, em toda a área comercial e residencial de Rolândia.
Desvio pelos contornos
As placas (mais de 60) que irão direcionar os caminhões para os desvios começam a ser instaladas nesta semana. Esses veículos serão direcionados para os contornos Sul (PR-986) e Norte (PR-323), passando pela avenida Esplanada e pelas rotatórias do Auto Posto Via Sul e da Dori.
As exceções para essas restrições são para veículos de Empresas de Transporte e proprietários individuais com Registro em Rolândia. Esses podem solicitar uma Autorização Especial de Tráfego (AET) para acesso a suas garagens, depósitos ou pontos de carregamento e descarregamento específicos na área urbana, desde que justificado.
As operações de carga e descarga de mercadorias no perímetro urbano, para veículos restritos pela Lei, deverão ter uma Autorização Pontual de Carga e Descarga, solicitada com antecedência mínima de 24 horas na Sestran. Essa autorização indicará o horário permitido para a operação, que preferencialmente deverá ocorrer entre as 22 horas e as 07 horas ou em horários de menor movimento diurno a serem definidos pela Secretaria.
A fiscalização desta Lei será de responsabilidade da Sestran, através de seus agentes, em colaboração com os órgãos de segurança como Polícia Militar, Bombeiros, Polícia Civil, Polícia Federal, Guarda Municipal.
Vacatio Legis
Desde a sua publicação, no dia 08 de dezembro, até a sua entrada em vigor, há um período de 30 dias de Vacatio Legis (‘Vacância da lei’ em latim). Esse tempo serve para que as pessoas conheçam a nova norma e se preparem para ela. Sendo assim, a nova lei passa a ser cobrada a partir de 8 de janeiro de 2026.



