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Prado aprova projeto de Lei de Estruturação

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 A prefeita Maria Edna de Andrade (PTB), da cidade de Prado Ferreira, sancionou um Projeto de Lei de Estruturação Administrativa referente ao funcionamento do Poder Executivo Municipal. Nessa estrutura organizacional do projeto de lei os órgãos de chefia de governo e assessoramento são feitos pela seguinte sequência: Gabinete do Prefeito; pela Coordenadoria de Assuntos Comunitários; Coordenadoria de Obras Públicas e Conservação; Coordenadoria de Projetos e Convênios; Controladoria Interna; e pela Procuradoria Jurídica.
    Organograma e estruturação     Seguindo o organograma da estrutura organizacional do poder executivo municipal, os órgãos e as secretarias municipais estão na função de órgãos superiores de administração. Dentro dessa função estão as secretarias de Administração; Secretaria de Educação, Cultura e Esportes; Secretaria de Saúde e Assistência Social. Já os departamentos, são entendidos como os órgãos da administração direta. 
    Na prefeitura existem os seguintes departamentos: Departamento de Administração; Departamento de Fazenda; Departamento de Recursos Humanos; Departamento de Obras Públicas; Departamento de Viação e Transportes; Departamento de Agropecuária e Meio Ambiente; Departamento de Indústria, Comércio, Trabalho e de Delegação entre Entes Federados; Departamento de Tecnologia e Informação; Departamento de Educação e Cultura; Departamento de Esporte e Lazer; Departamento de Saúde; Departamento de Assistência Social; Departamento da Família, Mulher, Criança, Adolescente e Idoso; e Departamento de Vigilância Sanitária. Todos esses são compreendidos como órgãos da administração direta. 
    Já na função de órgãos da administração indireta, o projeto de lei selecionou o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE). 
 Cargos comissionados    O projeto de lei também faz referência ao percentual mínimo dos cargos da prefeitura de Prado Ferreira, que permite apenas 40% (quarenta por cento) do total. O que ultrapassar esse percentual precisa obrigatoriamente, ser preenchido por servidores públicos de carreira, titulares de cargos efetivos.
    No documento, está descrito que os cargos públicos em comissão ou função gratificada da administração direta e indireta do município, de direção, gerência, coordenação, supervisão, consultoria, assessoria técnica, ou aqueles que virem a substituí-los, deverão cumprir os critérios estabelecidos pelo Chefe do Poder Executivo, bem como respeitar os seguintes requisitos:
    I – Formação/capacidade correlata à atividade do cargo;    II – Idoneidade moral, conforme critérios estabelecidos pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010).
    A estrutura administrativa estabelecida nesse projeto de lei ficará em funcionamento por um período de 180 dias, à medida que os órgãos que a compõem forem sendo implantados, segundo as conveniências da Administração e as disponibilidades de recursos. Vale ressaltar que no documento também está descrito que as atividades de planejamento dos órgãos superiores de administração, serão conduzidas de forma centralizada pelo gabinete da prefeitura. 
    O projeto ainda traz a menção de que toda essa estruturação administrativa, tem como objetivo final promover o desenvolvimento econômico e social do município, o bem-estar da população e a melhoria da infraestrutura física e dos serviços públicos municipais. Ainda ressaltou que a ação de planejar será desenvolvida em todos os órgãos e setores da administração municipal, em forma de proposições gerais e parciais de trabalho.

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