Quais benefícios do INSS podem ser dados a quem tem sequelas de acidentes?

  1. Home
  2. /
  3. Notícias
  4. /
  5. Colunas
  6. /
  7. Direito
  8. /
  9. Quais benefícios do INSS...

Por Renata Brandão Canella, advogada

Acidentes acontecem. Pode ser no trabalho, no trânsito, em casa ou até em momentos de lazer. E muitas vezes deixam sequelas permanentes: dificuldade para andar, limitação nos braços, perda parcial da visão ou da audição. O que pouca gente sabe é que essas situações podem gerar benefícios no INSS.

  1. Todo acidente gera direito a benefício do INSS?
    Não. O acidente precisa deixar sequelas que reduzam, de forma temporária ou permanente, a capacidade para o trabalho. Se a pessoa se recupera totalmente, não há benefício.
  2. Qual é o benefício para quem precisa se afastar por um tempo? O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Ele é pago quando o segurado não consegue trabalhar durante o período de recuperação, como após uma cirurgia ortopédica, uma fratura grave ou tratamento de fisioterapia.
  3. E se a sequela impedir de trabalhar para sempre? Nesses casos, pode ser concedida a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). É destinada a quem não tem mais condições de exercer atividade profissional em razão das sequelas, como limitação total de movimento ou perda de força em grau severo.
  4. Existe algum benefício que pode ser pago mesmo que continue trabalhando? Sim. O auxílio-acidente é um benefício indenizatório, pago quando as sequelas reduzem a capacidade laboral, mesmo que a pessoa continue trabalhando. Exemplo: perda parcial de mobilidade no ombro após acidente de moto, que dificulta levantar peso, mas não impede totalmente o trabalho.
  5. E se as sequelas forem consideradas deficiência? Quando as limitações decorrentes do acidente caracterizam uma deficiência, o segurado pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência (LC 142/2013). Essa aposentadoria pode ser: Por tempo de contribuição reduzido, variando conforme o grau de deficiência (leve, moderada ou grave); Por idade, com requisitos de 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), além de 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
  6. O que devo apresentar para comprovar o direito? Exames médicos, relatórios de especialistas, laudos de fisioterapia e provas de como as sequelas impactam ne trabalho. Quanto mais detalhada a documentação, maiores as chances de reconhecimento.

Conclusão
As sequelas de acidentes podem mudar uma vida inteira. Mas a lei previdenciária existe justamente para proteger quem perdeu parte ou toda a capacidade laboral. Seja auxílio, aposentadoria ou benefício indenizatório, não confie apenas no simulador do INSS: procure orientação técnica. O direito pode estar escondido, mas pode ser conquistado.

Renata Brandão Canella, advogada, mestre em processo civil, especialista em direito do trabalho e direito empresarial, autora e organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Ed. Thoth), Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na gestão 2016-2020.

Atendimento em todo Brasil
Av. Higienópolis, 32 – Sala 1501-1504, 15º andar. Londrina PR.
Dúvidas, sugestões e pauta: www.brandaocanella.adv.br
[email protected]
Insta: @brandaocanella
(043) 3344-3057 (043) 99861-0036 (047) 99219-8173

Foto de Renata Brandão

Renata Brandão

Compartilhe:

Facebook
Twitter
WhatsApp
Email

VEJA TAMBÉM:

Religião

Vivo não mais eu

Por Humberto Xavier Rodrigues Em Adão, nós herdamos o pecado e o escrito de dívida, e, em Cristo, a nossa dívida foi paga. A expressão

Cultura

Expectativas do Flop 2026 – Filmes

Por Samuel M. Bertoco Começando a série das expectativas em 2026, vamos começar de má notícia, ou seja, filmes que estão todos esperando, mas acho

Religião

Todos podem ser salvos

Por Humberto Xavier Rodrigues é formado em Teologia Quando Deus criou Adão todos nós estávamos nele, e por esta razão, sua desobediência afetou a toda

Cultura

Decepções em Séries de 2025

Por Samuel M. Bertoco Já fomos com as boas, agora vamos com as bombas. Samuel M. Bertoco é formado em Marketing e Publicidade