Vítima, porém, segue sem qualquer reparação que possa lhe garantir a retomada da autonomia

NOTA PÚBLICA – Néias Observatório
Em julgamento realizado nesta terça-feira, 30 de junho, o Tribunal do Júri da Comarca de Londrina condenou Anderson Adelino de Freitas a 17 anos de reclusão pela tentativa de feminicídio de sua ex-companheira V.T., cometida no dia 20 de novembro de 2024. No ataque, o agressor utilizou do fogo, meio considerado cruel e agravante da pena. Freitas foi denunciado com base na Lei 14.994, promulgada um mês antes do ataque, que transformou o feminicídio em um crime autônomo.
Presente no plenário, a vítima revelou ter sequelas permanentes das queimaduras sofridas. A ausência de movimento pleno de um dos braços a impede de exercer o trabalho de diarista e ela precisa da ajuda do filho para sobreviver. V.T. ficou 26 dias internada após sofrer as queimaduras provocadas por Freitas com uso de álcool combustível.
Os depoimentos trouxeram à tona um histórico de relacionamento violento. Uma foto exibida pela acusação mostrou o rosto de V.T. marcado por uma fivelada de cinto, em agressão anterior à tentativa de feminicídio. As queimaduras também atingiram o rosto, além do peito, ombro e braço, repetindo o padrão de violência que busca deixar marcas visíveis e permanentes nas mulheres. Desfigurar é uma forma de desumanizar.
O casal conviveu por cerca de 5 anos e, no momento da tentativa de feminicídio, havia uma Medida Protetiva de Urgência (MPU) em vigor em benefício da mulher, porém, o afastamento nunca ocorreu de fato, consentido por V.T., o que levou o Ministério Público (MP) a pedir a retirada desse agravante durante o julgamento.
A defesa buscou desclassificar o crime para lesão corporal e emplacar a tese de acidente, acrescentando que Freitas tinha tentado socorrê-la, queimando as mãos. As queimaduras, rebateu o representante do MP, poderiam muito bem ter ocorrido no momento de acender o fogo. Freitas não procurou por atendimento médico após o ataque.
Os jurados acataram a integralidade da denúncia, culminando na pena de 17 anos de reclusão. A tentativa de tirar a vida de V.T. não pode ser normalizada e um ataque brutal, utilizando-se de meio cruel como o fogo, jamais deve ser minimizado. A sobrevivência da vítima é claramente alheia à vontade do agressor em casos como esse.
A justiça respondeu ao ato criminoso, mas precisamos ir além. V.T. perdeu autonomia, a condição de trabalho, dependendo atualmente de terceiros para sobreviver em função das sequelas das queimaduras sofridas. É preciso que o Estado olhe para essa vítima com cuidado e promova uma forma de reparação que lhe garanta efetivo recomeço.
É preciso avançar para além das respostas penais.



