Por Renata Brandão Canella, advogada

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça trouxe uma importante conquista para motoristas de ônibus, cobradores e motoristas de caminhão de todo o país.
Durante muitos anos, o INSS sustentou que, após 1995, essas categorias não poderiam mais ter o tempo de trabalho reconhecido como especial apenas em razão da penosidade da atividade.
Agora, o STJ decidiu que esse reconhecimento continua sendo possível, desde que cada trabalhador comprove, por meio de perícia técnica, que exercia suas atividades em condições de penosidade de forma habitual e permanente.
A penosidade é diferente da insalubridade.
Ela está relacionada ao desgaste físico e mental provocado pela própria forma como o trabalho é realizado, como jornadas prolongadas, necessidade constante de atenção, permanência por muitas horas na mesma posição, intenso estresse, vibração, trânsito, responsabilidade pelo transporte de passageiros ou cargas e outras condições que aceleram o desgaste da saúde.
A decisão representa uma importante vitória para essas categorias, porque reconhece que esse desgaste também pode justificar o enquadramento da atividade como especial.
Isso significa que o trabalhador poderá buscar o reconhecimento desse período tanto para obter a aposentadoria especial quanto para utilizar esse tempo em outra modalidade de aposentadoria, quando essa estratégia for mais vantajosa.
Mas atenção: o reconhecimento não é automático.
Cada caso dependerá da documentação e da prova técnica das reais condições de trabalho.
A decisão também reforça que a aposentadoria especial continua existindo mesmo após a Reforma da Previdência. O que mudou foram algumas regras para sua concessão, mas o direito ao reconhecimento da atividade especial permanece assegurado quando os requisitos legais forem comprovados.
Para milhares de motoristas, cobradores e caminhoneiros, essa decisão pode representar a possibilidade de antecipar a aposentadoria e reconhecer um direito que durante anos foi negado administrativamente.
Renata Brandão Canella, advogada.
Renata Brandão Canella, advogada, mestre em processo civil, especialista em direito do trabalho e direito empresarial, autora e organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Ed. Thoth), Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na gestão 2016-2020.
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