Quando o pagamento de mensalidades de instituições de ensino (colégio, faculdade) não é efetuado, a instituição pode recorrer ao Serasa, gerando restrição no nome do contratante. De acordo com o PROCON-PR, a inclusão do nome do responsável legal no órgão supracitado não pode ser considerada ilegal. Cabe à instituição de ensino optar pelo meio de cobrança que lhe for mais eficaz, seja o protesto, ação administrativa ou ação judicial.
É de suma importância destacar os direitos que a lei 9.870/99 prevê. Segundo a lei, a escola pode até recusar a rematrícula de alunos inadimplentes, mas não pode restringir as atividades pedagógicas do contrato em vigor. Isso significa que, pela lei, o aluno pode terminar o ano letivo, mesmo inadimplente.
Impedir o aluno de realizar provas escolares, reter documentos escolares (histórico escolar, diploma, entre outros) ou aplicar outras penalidades pedagógicas, por motivo de inadimplência do responsável, são práticas abusivas e proibidas.
É importante esclarecer que a dívida é passível de execução judicial. O responsável pelo aluno deve procurar o PROCON mais próximo para negociar os valores e pagamentos.
Texto de Guilherme Souza, estagiário do Procon