O advogado Márcio Pierin conseguiu, em trĂŞs dias, uma liminar que anula a suspensĂŁo de pagamento de insalubridade a um servidor da prefeitura de Rolândia. A suspensĂŁo dos pagamentos de insalubridade, horas-extras e funções gratificadas havia sido publicada em um decreto do prefeito Luiz Francisconi (PSDB) no dia 28 de outubro.Â
“Essa liminar se refere apenas Ă questĂŁo da insalubridade – os outros benefĂcios serĂŁo discutidos depois, e deve ser cumprida tĂŁo logo o prefeito seja informado de seu teor”, explicou Pierin. Na mesma liminar, o juiz Marcos Rocha dá o prazo de 10 dias para que a administração se manifeste.
“A insalubridade Ă© um direito que a pessoa tem, um direito adquirido. É um direito alimentar, ou seja, de benefĂcios usados para a alimentação. Impetrei um mandado de segurança na Justiça local, junto ao juiz da Fazenda, e em trĂŞs dias, foi concedida uma liminar antecipando o que eu solicitei na ação”, enfatizou Pierin. “O juiz entendeu que Ă© lĂquido e certo o direito do servidor Ă insalubridade”, concluiu o advogado. Na resposta do juiz, ele afirma que concede o pedido liminar para suspender os efeitos do artigo primeiro do decreto municipal 8336 naquilo que Ă© pertinente em relação Ă proibição e Ă suspensĂŁo do pagamento do adicional de insalubridade”.
Mais ações
“Essa ação é individual e não se estende aos outros servidores públicos. Ou seja, cada um tem de entrar com a ação em separado”, afirmou o advogado. Na quinta-feira (10), por exemplo, quando falou com o JR, Pierin iria impetrar mais 20 ações com o mesmo teor. “E tenho outras sendo feitas também e que serão impetradas nos próximos dias”, avisou. “Os servidores que quiserem entrar com ações, podem nos procurar”, ressaltou o advogado, que atende na Av. Salgado Filho, 298.