Lista de medicamentos das UBSs deve ser alterada por lei

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A lei que determina a fixação de uma lista contendo todos os medicamentos disponíveis nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município e no site da Prefeitura sofrerá modificações. A lista de medicamentos será elaborada por uma comissão de profissionais da saúde. “Ela vai ser regulamentada por um decreto posterior do Executivo”, esclareceu o advogado da Câmara, Anderson Franzão. O objetivo dessa medida é analisar a demanda dos medicamentos, estabelecendo quais devem ou não estar na lista, evitando o desperdício e facilitando a aquisição dos remédios. 

A lei, em essência, continua a mesma, obrigando a fixação da lista dos remédios nas UBSs e no site da Prefeitura. “Isso não é alterado”, ressaltou o advogado. Segundo Anderson, foi verificado pelo poder Executivo que a lei n°3766 de 2016, de autoria do ex-vereador Rodrigo Leocárdio, não estava se adequando com a necessidade da saúde pública do município. “Para respeitar a lei, estava adquirindo medicamentos que não eram necessários pela demanda”, afirmou o advogado. 

A partir do decreto, a comissão de especialistas será composta por um médico, dois enfermeiros, um dentista e um farmacêutico. Todos os membros são servidores efetivos que atendem na saúde pública e não serão remunerados. Esses profissionais vão analisar quais medicamentos tem mais demanda. Se o remédio fizer parte da lista, é obrigação do poder público adquirir e disponibilizar nas UBSs. Anderson destacou que a lei beneficia a população, que tem os medicamentos à sua disposição e também o Executivo, que pode otimizar o orçamento para comprar os remédios de acordo com a demanda. 

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