Durou uma semana a alegria de motoristas e motociclistas que precisavam fazer o trajeto entre Rolândia e Arapongas, mas que nĂŁo queriam pagar o pedágio. A concessionária Viapar fechou, na manhĂŁ desta segunda-feira (5), um desvio ligado Ă Estrada do Ceboleiro, vicinal que liga Rolândia a Arapongas. Bem cedinho, em torno das 5 horas, máquinas da concessionária abriram valas no curso da via e colocaram blocos de concreto para impedir a passagem.Â
Há cerca de uma semana, essa estrada voltou a ser usada como alternativa nĂŁo pedagiada entre os dois municĂpios.
Essa via foi fechada em 2007 e reaberta no sábado retrasado, dia 27 de maio, por integrantes do movimento Tarifa Zero, formado por pessoas e vereadores de Rolândia e Arapongas. O vereador João Ardigo (PSB), do movimento, lembra que a Estrada do Ceboleiro existe desde 1942, mas foi bloqueada em 2007, com a concessão do trecho da BR 369 para a Viapar.
O parlamentar afirma que a base do “Tarifa Zero” Ă© o artigo 5Âş da Constituição Federal, que garante o direito de ir e vir a todos os brasileiros. “Se a pessoa nĂŁo tem dinheiro para pagar pedágio, fica impedido de chegar atĂ© a cidade vizinha”, justifica. Ardigo revelou que o movimento se reĂşne nesta terça-feira (6) para decidir o que fazer e que uma ação civil pĂşblica está em vias de ser impetrada na Justiça para liberar a passagem para os moradores.
O JR entrou em contato com a Viapar e aguarda manifestação oficial da empresa. Em seu site, a concessionária aborda “mitos” do pedágio, como o Mito 13: É obrigatĂłrio oferecer rotas alternativas nĂŁo pedagiadas. No texto, a empresa diz que “Essa ideia nĂŁo tem suporte legal e foge Ă realidade. A tese de que Ă© obrigatĂłria a existĂŞncia de via alternativa para poder cobrar pedágio nĂŁo tem base legal, de acordo com as decisões dos tribunais superiores, para os quais a lei Ă© expressa no sentido de nĂŁo existir obrigatoriedade de alternativa grátis para a cobrança de qualquer tipo de prestação de serviço pĂşblico. As tentativas feitas, em diferentes estados do PaĂs, de acionar a Justiça exigindo vias alternativas gratuitas, embora algumas vezes acolhidas por juĂzes de primeira instância, nĂŁo prosperaram nas demais instâncias, por nĂŁo corresponderem ao que a Constituição e a legislação aplicável prescrevem.
Na grande maioria dos casos há, inclusive, vias alternativas ao trecho pedagiado, que podem ser utilizadas pelos usuários. NĂŁo se deve, no entanto, confundir “via alternativa” com “rota de fuga”. No primeiro caso, a viagem Ă© feita sem utilizar nenhum trecho da rodovia concedida. No caso da “rota de fuga”, o veĂculo usa trecho ou trechos da rodovia concedida e se evade para nĂŁo pagar pedágio. Esta prática irregular constitui infração de trânsito definida no artigo 209 do CĂłdigo de Trânsito Brasileiro.”