Nova Lei sobre o uso do Gás Natural Veicular já está em vigor

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O Governador do Estado do Paraná, Beto Richa, sancionou no
mês de Abril a Lei Nº 18981, que proíbe os postos de combustíveis a abastecerem
com Gás Natural Veicular (GNV) veículos que não apresentarem o selo garantidor
para o seu uso. O selo, deve ainda seguir o modelo regulamentado pelo Instituto
Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro e conter prescrição de
validade.

Publicado no DOE em 12 abril 2017 a lei Proíbe os postos de
combustíveis a abastecerem com Gás Natural Veicular veículos que não
apresentarem o selo garantidor para o seu uso.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu
sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Proíbe os postos de combustíveis do Estado do Paraná
a abastecerem com Gás Natural Veicular – GNV veículos que não apresentarem o
selo garantidor para o seu uso.

Parágrafo único. O selo de que trata o caput deste artigo
deverá seguir o modelo regulamentado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade
e Tecnologia – Inmetro e conter prescrição de validade.

Art. 2º Obriga os postos de combustíveis a afixarem
informativo visível para os consumidores com a exigência de que trata o art. 1º
desta Lei.

Art. 3º A não observância do disposto nesta Lei, uma vez
comprovada pelo órgão de defesa do consumidor (Programa de Proteção e Defesa do
Consumidor – Procon) da respectiva circunscrição, sujeitará o infrator às penas
dispostas a seguir, sem prejuízo de outras sanções administrativas ou legais:

I – advertência por escrito;

II – multa no valor de 50 UPF/PR (cinquenta Unidades Padrão
Fiscal do Paraná) persistindo a irregularidade;

III – multa de 100 UPF/PR (cem Unidades Padrão Fiscal do
Paraná) em caso de reincidência;

IV – cassação do alvará de funcionamento no caso de nova
reincidência.

Parágrafo único. Os recursos provenientes das multas
constantes neste artigo serão destinados ao Fundo Estadual dos Direitos do
Procon Paraná.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua
publicação.

Palácio do Governo, em 12 de abril de 2017.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

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