Câmara está desvinculando reajuste de salários do Executivo e do Legislativo

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  Na sessão de segunda-feira (05), foi aprovado em primeira votação um projeto de Emenda à Lei Orgânica do município de Rolândia apresentado pelo Poder Executivo. O projeto consiste na desvinculação da votação dos reajustes de salário do prefeito, vice e secretários do Executivo ao dos vereadores, do Poder Legislativo. Valter Akira Ywasaki, procurador da Câmara, explicou a motivação do projeto. “Essa emenda da Lei Orgânica simplesmente vai adequar à regra da Constituição Federal com a do município”, declarou.

   A Lei Orgânica de Rolândia está em desconformidade com a Constituição Federal devido às Emendas Constitucionais n°19 de 1998 (prevê que os subsídios dos chefes do Executivo – presidente e vice -, e Ministros sejam fixados por lei de iniciativa da Câmara Legislativa) e n° 25 de 2000 (estabelece que o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente). Isso equivale a dizer que o município de Rolândia ainda está de acordo com a Constituição de 1988, sem as emendas de 1998 e 2000, ou seja, os vencimentos do prefeito, vice e secretários ainda estão atrelados aos reajustes dos vereadores. Dessa maneira, só poderia ser realizado algum tipo de reajuste a cada quatro anos e só valeria para a próxima gestão e legislatura.

   Traduzindo: a Constituição estabeleceu, em 1988, que os salários do chefe do Executivo e de seus ministros estariam atrelados aos dos deputados. As leis orgânicas dos municípios utilizaram a similaridade e os subsídios dos chefes do Executivo (prefeito e vice) e de seus Ministros (secretários) ficaram atrelados aos do Legislativo (vereadores). As emendas de 1998 e de 2000 desvincularam isso na Constituição Federal, então as leis orgânicas deveriam desvincular também na esfera municipal. A maioria das cidades fez isso, Rolândia ainda não o fez.

   Em 2016, quando a legislatura anterior votou o reajuste, não foi aprovada correção inflacionária, ou seja, foram mantidos os mesmos valores dos salários dos vereadores, secretários, prefeito e vice. Neste ano, veio uma consequência dessa decisão. “Os cargos CC2 estão ganhando mais do que os secretários, que são CC1, porque os CC2 tiveram reajuste pela inflação, enquanto os secretários não”, explicou Valter. Em números, isso significa que os secretários (CC1) recebem, em valores brutos, R$ 5991,72, enquanto os cargos CC2 estão recebendo R$ 6237,55.

   O projeto recebeu oito votos favoráveis e teve duas abstenções: de Reginaldo Silva e Rodrigão, ambos do SD. “Como é uma Emenda à Lei Orgânica, tem um quórum especial de três quintos, que dá no mínimo seis votos”, explicou Valter. “O parecer dele já estava disponível no edital da Câmara há duas semanas, porque da leitura do parecer até a primeira votação, tem que aguardar duas sessões”, esclareceu. O projeto entra em segunda votação apenas na sessão do dia 19, pois a lei determina que é necessário aguardar no mínimo dez dias para ser votado novamente. Se aprovado na segunda etapa, o projeto de lei segue para sanção do Executivo.

   Caso o projeto seja aprovado em segunda votação e sancionado pelo prefeito, o reajuste do poder Executivo e seus secretários pode ser readequado anualmente, mas o projeto de reajuste salarial só poderia sair do Poder Legislativo. “O reajuste, tanto do prefeito quanto dos secretários, não parte do Poder Executivo, parte da Câmara Municipal”, enfatizou o procurador.

   Não há sinalização que algum projeto de reajuste seja apresentado na Câmara, até porque o índice da folha de pagamento, que está acima do permitido na Lei de Responsabilidade Fiscal, impede qualquer tipo de aumento salarial. “Enquanto não diminuir o índice, que está em mais de 54%, não se pode dar qualquer tipo de reajuste”, esclareceu Valter. 

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