Aposentadoria Especial é a melhor opção para agrônomos, zootecnistas e médicos veterinários?

  1. Home
  2. /
  3. Notícias
  4. /
  5. Colunas
  6. /
  7. Direito
  8. /
  9. Aposentadoria Especial é a...

Por Renata Brandão Canella – advogada

A aposentadoria especial, um benefício previdenciário destinado a profissionais expostos a condições insalubres, é sempre a melhor opção? Essa é uma indagação importante, especialmente para os profissionais do agronegócio, como veterinários, zootecnistas e agrônomos, cujas atividades podem envolver exposição a agentes nocivos à saúde.


Para responder a essa pergunta, é essencial considerar o contexto histórico. Até 28 de abril de 1995, o enquadramento das atividades especiais era estabelecido com base na categoria profissional, de acordo com os Decretos 53.831/64 e 83.080/79. Isso significava que o simples exercício da profissão era suficiente para o reconhecimento do trabalho como especial, sem a necessidade de laudos complementares. Esse método era conhecido como “enquadramento por categoria profissional”.


No entanto, a partir de 1995, a comprovação das condições prejudiciais à saúde, como exposição a agentes biológicos, químicos e ruído, passou a exigir documentos técnicos, como o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).


Com a reforma da previdência, a aposentadoria especial passou por mudanças substanciais. Agora, além do tempo de contribuição, a idade do segurado também é considerada para a concessão do benefício. Além disso, a integralidade do benefício foi eliminada, passando a ser proporcional ao tempo trabalhado.
Além das alterações nos requisitos, a possibilidade de continuar trabalhando na mesma profissão após a concessão da aposentadoria especial também foi impactada pela reforma. As regras pré-reforma permitiam que os segurados continuassem em atividades insalubres e perigosas após a aposentadoria.

No entanto, após a reforma, essa permissão foi revogada, com exceção daqueles que se aposentaram pelas regras de “direito adquirido” pré-reforma.


A distinção mais significativa é que algumas modalidades de aposentadoria por tempo de contribuição, sob as regras de transição (como aquelas baseadas em pontos, pedágio 100% e idade mínima progressiva), podem oferecer benefícios mais vantajosos, pois mantêm o valor integral do benefício, enquanto a aposentadoria especial pós-reforma não é mais integral.


Portanto, a escolha entre a aposentadoria especial e outras modalidades depende de uma análise minuciosa das circunstâncias individuais, como tempo de contribuição, idade e a intenção de continuar trabalhando após a aposentadoria.


Importante mencionar que, mesmo a aposentadoria especial não sendo vantajosa em uma grande maioria de casos, a conversão do tempo especial em tempo comum mostra-se uma opção relevante, pois aumenta o tempo de contribuição do segurado, permitindo que alcance uma regra de transição mais benéfica após a reforma da previdência de forma antecipada.


Agrônomos, zootecnistas e médicos veterinários, mesmo que autônomos (contribuintes individuais) ou que recebam por pró-labore (façam a contribuição através da empresa), podem conseguir a conversão do trabalho especial em tempo comum até novembro de 2019. Essa conversão aumenta o tempo de trabalho em 40% para os homens e em 20% para as mulheres.


Para conquistarem essa conversão, é necessária a apresentação dos laudos: PPP, LTCAT e PPRA. Esses laudos são confeccionados por engenheiros ou médicos do trabalho e referem-se ao trabalho, ao local de trabalho e à exposição a agentes nocivos à saúde e/ou integridade física.


Esse profissional deve ser contratado para que certifique a situação de trabalho do profissional autônomo, ou mesmo o trabalho do sócio de uma empresa, e emita os laudos. Com esses documentos em mãos, desde que comprovem a exposição do segurado a agentes nocivos à saúde, o pedido de aposentadoria antecipada pode ser feito.


Agrônomos, zootecnistas e veterinários, que trabalham como empregados, com carteira assinada, também podem pedir a conversão da atividade especial para acelerar a concessão da aposentadoria. Nesse caso, a empresa empregadora ou o empregador devem fornecer os laudos de insalubridade ou periculosidade ao funcionário, mediante requerimento. Estes documentos são obrigatórios desde 2004 e a empresa não pode negar a sua apresentação ao empregado.


Para obter orientações específicas, considerando esses fatores, é aconselhável consultar um especialista em direito previdenciário. Assim, a decisão mais adequada poderá ser tomada para garantir o melhor benefício aos profissionais mencionados e a todos os que se questionam sobre a aposentadoria especial.

Renata Brandão Canella

Renata Brandão Canella, advogada, mestre em processo civil, especialista em direito do trabalho e direito empresarial, autora e organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Ed. Thoth), Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na gestão 2016-2020.

Atendimento em todo Brasil
Av. Higienópolis, 32 – Sala 1501-1504, 15º andar.
CEP: 86020-080, Londrina PR.
Dúvidas e sugestões e pauta:
[email protected]
Insta: @brandaocanella
(043) 3344-3057 (043) 99861-0036 (047) 99219-8173

Foto de Renata Brandão

Renata Brandão

Compartilhe:

Facebook
Twitter
WhatsApp
Email

VEJA TAMBÉM:

Religião

Santuários vivos de Deus

Por Humberto Xavier Rodrigues O Senhor Jesus nos salvou para ser Senhor de nossas vidas. De todas as “religiões” do mundo, a única que fala

Cultura

Como estariam os Mamonas Assassinas?

Por Samuel M. Bertoco Em março de 2026 faz vinte anos de uma das maiores tragédias da música nacional. Em vez de lembrar o passado

Religião

Religiões x Graça

Humberto Xavier Rodrigues é formado em Teologia Quanto mais examinarmos as características da religião do homem, em todas as suas fases, tanto mais veremos a