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Nova ação poderá reverter o congelamento de 18 meses para quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio

Ana Rita da Silva Vieira e Renata Brandão Canella, Advogadas

A Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020, permitiu aos estados e municípios receberem recursos federais para o combate à pandemia, tendo como contrapartida restrições ao aumento de despesas, como limitação à contratação de pessoal, proibição de reajustes para servidores, além da suspensão da contagem de tempo de serviço dos servidores para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes.


A referida Lei Complementar teve sua constitucionalidade discutida no Supremo Tribunal Federal, porém a Corte entendeu pela sua validade, e, por tanto, todos os servidores públicos tiveram seus direitos postergados.


Ocorre que recentemente foi promulgada a Lei Complementar nº 191/2022, a qual anulou o congelamento de 18 meses para as carreiras da Saúde e da Segurança Pública, tanto na União como nos Estados e municípios.


Desta forma, restou permitido aos servidores da saúde e da segurança pública contarem com o período de maio de 2020 a dezembro de 2021 para aquisição de direitos relacionados ao tempo de serviço. No entanto, ao devolver o tempo de serviço apenas para parte dos servidores a referida Lei cria um cenário desigual. Razão pela qual, a Lei Complementar nº 191 não é adequada e nem isonômica.


Ponderando que todos cumpriram as tarefas e as responsabilidades impostas pelo momento pandêmico, nada mais justo que o tempo de serviço seja devolvido a todos, principalmente para os servidores da Educação que tiveram de se desdobrar para continuar com as aulas de forma remota, sem que houvesse treinamento adequado e disponibilização de equipamentos.


Assim sendo, embora os demais servidores não tenham sido beneficiados pela nova lei, surgiu-se uma nova possibilidade de levar esse questionamento ao judiciário.

Ana Rita da Silva Vieira, Advogada
Renata Brandão Canella, Advogada

A advogada Ana Rita da Silva Vieira

Renata Brandão Canella, advogada, mestre em processo civil, especialista em direito do trabalho e direito empresarial, autora e organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Ed. Thoth), Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na atual gestão (2016-2020).

Dúvidas e sugestões e pauta:
[email protected]
Insta: @brandaocanella

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Renata Brandão

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