Homens e mulheres com 48 a 55 anos podem antecipar a aposentadoria

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Seu Direito – por Renata Brandão Canella, advogada

Entre os 48 e 55 anos de idade, muitos trabalhadores acreditam que ainda falta muito para se aposentar. No entanto, é justamente nessa faixa etária que muitos já acumulam um histórico relevante de contribuições — e, com a aplicação correta da legislação, podem conquistar o direito à aposentadoria antes do previsto.


Pouca gente sabe que existem 18 aceleradores previdenciários que, quando utilizados corretamente, podem antecipar a aposentadoria e aumentar o valor do benefício. Esses aceleradores são estratégias legais que permitem corrigir erros no CNIS, reconhecer períodos trabalhados sem registro, aplicar regras de transição mais vantajosas e validar vínculos que estavam esquecidos ou desconfigurados.


Mesmo quem recebeu uma simulação negativa do INSS pode, com planejamento técnico, alcançar o direito imediato à aposentadoria ou ampliar expressivamente o valor final do benefício.


Veja quais são os 18 aceleradores que podem ser considerados:

  1. Tempo de trabalho rural antes e após 1991, especialmente após 1994, com possibilidade de averbação e contribuição.
  2. Serviço militar obrigatório.
  3. Trabalho em atividades insalubres ou perigosas até 13/11/2019, com possibilidade de conversão em tempo comum.
  4. Mandato eletivo, exercido como vereador, prefeito, deputado ou outro cargo político.
  5. Trabalho como pescador artesanal.
  6. Tempo de serviço público em qualquer esfera (federal, estadual ou municipal).
  7. Trabalho no exterior.
  8. Atuação como aluno-aprendiz, guarda mirim, seminarista, residente médico ou estágio desconfigurado.
  9. Contribuições retroativas, agrupamentos ou complementações.
  10. Tempo como empregado urbano sem registro em carteira.
  11. Redução da capacidade para o trabalho, comprovada por laudo médico.
  12. Tempo como contribuinte individual que prestou serviço a empresas após abril de 2003.
  13. Tempo reconhecido em ação trabalhista, inclusive com possibilidade de enquadramento como atividade especial.
  14. Auxílio-doença intercalado com períodos contributivos.
  15. Retificação do CNIS, para corrigir vínculos, períodos ou valores omitidos ou registrados incorretamente.
  16. Aviso prévio trabalhado, complementação de contribuição de MEI.
  17. Ações tributárias encerradas com pagamento de contribuições previdenciárias.
  18. Magistério até 1981 e aposentadoria do professor
    Esses aceleradores podem ser aplicados sozinhos ou em conjunto. Em muitos casos, a combinação de três, quatro ou mais estratégias é suficiente para alcançar o tempo necessário e garantir uma aposentadoria antes do esperado.
    Por isso, o planejamento previdenciário é essencial. A análise correta, feita por profissionais especializados, pode identificar oportunidades que não aparecem nas simulações automáticas, corrigir informações no sistema do INSS e garantir que cada período trabalhado seja aproveitado da melhor forma possível.

Renata Brandão Canella, advogada, mestre em processo civil, especialista em direito do trabalho e direito empresarial, autora e organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Ed. Thoth), Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na gestão 2016-2020.

Foto de Renata Brandão

Renata Brandão

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