Empreendendo – por João Vidotto Neto
Por mais um ano consecutivo, a Receita Federal do Brasil prorrogou a entrega das declarações do Imposto de Renda.
Historicamente, a declaração era entregue entre 01 de março e 30 de abril, mas, nos últimos anos, a Receita tem estendido o prazo final de entrega devido ao cenário de pandemia da Covid-19.
Este ano, o prazo final de entrega até o momento foi prorrogado para o dia 31 de maio de 2022.
‘A prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados’, informou a Receita, em nota.
Quem está obrigado a declarar e não entregar a declaração, ou enviar fora do prazo, terá que pagar uma multa de, no mínimo, R$ 165,74, e, no máximo, o correspondente a 20% do imposto devido pela não entrega dentro do prazo estabelecido.
As declarações que apurarão imposto a pagar também tiveram o vencimento do pagamento adiado para o final do mês de maio. Para os contribuintes que querem pagar o imposto com débito automático, as datas permitidas para a opção passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais. Ou seja, para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF.
O cronograma para a restituição dos cinco lotes aos contribuintes foram mantidos. O primeiro está previsto para 31 de maio.
Não deixe para o último prazo, lembrando que quanto antes você transmite sua declaração, antes você receberá sua restituição, se for o caso.
João Vidotto Neto é contador
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