O INSS negou o auxílio-doença, mas a empresa recusa meu retorno ao trabalho. E agora?

Por Renata Brandão Canella e Isabela Rossitto Jatti, advogadas

Renata Brandão Canella e Isabela Rossitto Jatti, advogadas

A situação é muito comum: o segurado tem o benefício previdenciário por incapacidade negado ou até cessado, ou seja, o INSS reconhece que o trabalhador está apto para o trabalho, porém, o médico do trabalho ainda identifica a inaptidão do trabalhador.


A doutrina define tal circunstância como “limbo previdenciário”, pois o trabalhador não recebe o benefício do INSS pois está considerado apto ao trabalho e nem o salário, visto que o médico do trabalho não o liberou para voltar as suas atividades.


Diante disso, o segurado fica extremamente desamparado, sem receber remuneração alguma, ficando de mãos atadas com a situação, se fazendo necessário que ele busque uma solução judicial.


Assim, em tais casos, o trabalhador deve entrar com ação trabalhista contra a empresa visto que o Tribunal Superior do Trabalho entende que o empregador que deve arcar com o salário do trabalhador durante o período de limbo, posto que o laudo fornecido pelo INSS é superior ao laudo médico produzido pela empresa ou por médico do trabalho.


A jurisprudência reconhece também, que é direito do segurado, ser realocado em outro posto compatível de acordo com a sua nova realidade física, sendo que o contrato de trabalho durante esse período de limbo permanece intacto, sem nenhuma interrupção ou alteração, ou ainda afastá-lo, mantendo o pagamento da remuneração mensal.


É importante destacar que, ao ajuizar ação trabalhista, o funcionário deve comprovar que a empresa recusou a sua volta ao trabalho, bem como o INSS lhe considerou apto.


Assim, o limbo previdenciário verifica-se quando o INSS reconhece a capacidade laboral mas o empregador, através do médico do trabalho, não autoriza o retorno do segurado.


Por isso, caso aconteça, fique atento(a) e procure um advogado de sua confiança para garantia de seus direitos!
Dica extra de como identificar o direito do empregado:

  1. Sentimento e concretização de uma situação de abandono, não tendo como se socorrer financeiramente, devido a “opiniões” divergentes quanto à sua capacidade e possibilidade de retorno ao trabalho.
  2. Sentimento de “mãos atadas”, evidente prejuízo financeiro imediato. Nessa situação é necessária uma tomada de decisão rápida, pois a solução somente acontecerá através da propositura de ação trabalhista.

Renata Brandão Canella, advogada, mestre em processo civil, especialista em direito do trabalho e direito empresarial, autora e organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Ed. Thoth), Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na gestão 2016-2020.

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