O INSS negou o auxílio-doença, mas a empresa recusa meu retorno ao trabalho. E agora?

Por Renata Brandão Canella e Isabela Rossitto Jatti, advogadas

Renata Brandão Canella e Isabela Rossitto Jatti, advogadas

A situação é muito comum: o segurado tem o benefício previdenciário por incapacidade negado ou até cessado, ou seja, o INSS reconhece que o trabalhador está apto para o trabalho, porém, o médico do trabalho ainda identifica a inaptidão do trabalhador.


A doutrina define tal circunstância como “limbo previdenciário”, pois o trabalhador não recebe o benefício do INSS pois está considerado apto ao trabalho e nem o salário, visto que o médico do trabalho não o liberou para voltar as suas atividades.


Diante disso, o segurado fica extremamente desamparado, sem receber remuneração alguma, ficando de mãos atadas com a situação, se fazendo necessário que ele busque uma solução judicial.


Assim, em tais casos, o trabalhador deve entrar com ação trabalhista contra a empresa visto que o Tribunal Superior do Trabalho entende que o empregador que deve arcar com o salário do trabalhador durante o período de limbo, posto que o laudo fornecido pelo INSS é superior ao laudo médico produzido pela empresa ou por médico do trabalho.


A jurisprudência reconhece também, que é direito do segurado, ser realocado em outro posto compatível de acordo com a sua nova realidade física, sendo que o contrato de trabalho durante esse período de limbo permanece intacto, sem nenhuma interrupção ou alteração, ou ainda afastá-lo, mantendo o pagamento da remuneração mensal.


É importante destacar que, ao ajuizar ação trabalhista, o funcionário deve comprovar que a empresa recusou a sua volta ao trabalho, bem como o INSS lhe considerou apto.


Assim, o limbo previdenciário verifica-se quando o INSS reconhece a capacidade laboral mas o empregador, através do médico do trabalho, não autoriza o retorno do segurado.


Por isso, caso aconteça, fique atento(a) e procure um advogado de sua confiança para garantia de seus direitos!
Dica extra de como identificar o direito do empregado:

  1. Sentimento e concretização de uma situação de abandono, não tendo como se socorrer financeiramente, devido a “opiniões” divergentes quanto à sua capacidade e possibilidade de retorno ao trabalho.
  2. Sentimento de “mãos atadas”, evidente prejuízo financeiro imediato. Nessa situação é necessária uma tomada de decisão rápida, pois a solução somente acontecerá através da propositura de ação trabalhista.

Renata Brandão Canella, advogada, mestre em processo civil, especialista em direito do trabalho e direito empresarial, autora e organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Ed. Thoth), Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na gestão 2016-2020.

Atendimento em todo Brasil
Av. Higienópolis, 32 – Sala 1501-1504, 15º andar.
CEP: 86020-080, Londrina PR.
Dúvidas e sugestões e pauta:
[email protected]
Insta: @brandaocanella
(043) 3344-3057 (043) 99861-0036 (047) 99219-8173

Foto de Renata Brandão

Renata Brandão

Compartilhe:

Facebook
Twitter
WhatsApp
Email

VEJA TAMBÉM:

Religião

Santuários vivos de Deus

Por Humberto Xavier Rodrigues O Senhor Jesus nos salvou para ser Senhor de nossas vidas. De todas as “religiões” do mundo, a única que fala

Cultura

Como estariam os Mamonas Assassinas?

Por Samuel M. Bertoco Em março de 2026 faz vinte anos de uma das maiores tragédias da música nacional. Em vez de lembrar o passado

Religião

Religiões x Graça

Humberto Xavier Rodrigues é formado em Teologia Quanto mais examinarmos as características da religião do homem, em todas as suas fases, tanto mais veremos a