Pente Fino nos benefícios por incapacidade em 2021

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Por Caroline Ito Mariano de Souza – Advogada

Em julho deste ano o INSS divulgou, por meio da Portaria nº 914/2021, que iria realizar uma nova etapa do chamado pente fino nos benefícios por incapacidade.

O pente fino, como é conhecido, nada mais é do que uma revisão dos benefícios por incapacidade temporária e permanente, que antes da reforma da previdência eram chamados de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Nesta etapa é estimada a revisão de aproximadamente 170 mil benefícios, especialmente aqueles em que o segurado está recebendo benefício sem data de cessação e está há mais de seis meses sem passar pela perícia médica.

Inicialmente a convocação foi realizada mediante o envio de comunicação por correio ao segurado, que teria o prazo de 30 dias a partir do recebimento para realizar o agendamento da perícia médica na agencia do INSS mais próxima.

Porém, nos últimos dias foi divulgado um edital de convocação contendo o nome e número de benefício dos segurados que não foram localizados ou que perderam o prazo de agendamento da perícia.

Os segurados listados no edital têm até o dia 11 de novembro de 2021 para agendar a perícia médica presencial. O agendamento pode ser feito pela internet através do site www.meu.inss.gov.br ou pelo aplicativo “Meu INSS” na aba “agendar perícia” ou por telefone ligando para o número 135.

É importante que o segurado esteja atendo aos prazos do edital, pois o não agendamento da perícia ou o não comparecimento na data agendada poderá acarretar em suspensão do benefício.

Caso o segurado tenha o benefício suspenso, terá o prazo de 60 dias para efetuar a regularização e, após este prazo, terá o seu benefício cessado definitivamente. Após a cessação definitiva o segurado somente poderá voltar a receber o benefício caso realize um novo requerimento.

O edital de convocação já está disponível pode ser acessado pela internet no site: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-de-convocacao-347888278.

Caroline Ito Mariano de Souza, Advogada.

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Renata Brandão

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