Pessoas com transtorno do espectro autista tĂȘm garantido o acesso e a permanĂȘncia de duas pessoas em consultas no municĂpio

Em Arapongas, os pais ou responsĂĄveis tĂȘm garantido o acesso e a permanĂȘncia, das duas pessoas, acompanhando pacientes com TEA (transtorno do espectro autista), no decorrer de consultas nas unidades de saĂșde das redes pĂșblica e privada do municĂpio. Esse Ă© o teor principal do Projeto de Lei da vereadora Simone Sponton (MĂŁe de Autista), aprovado por unanimidade.
De acordo com Simone, a forma como uma pessoa com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) percebe o mundo Ă© diferente da maioria das pessoas. O TEA afeta a maneira como as pessoas veem, ouvem, sentem e interagem com o mundo. âNesse contexto, nem sempre o autista consegue entender por qual motivo apenas uma das pessoas que o estĂŁo acompanhando pode seguir junto a ele atĂ© uma sala de consulta, ou qualquer outro ambiente em que ele vai ser atendido. Isso pode deixĂĄ-lo agitado e nĂŁo colaborativo, entre outras situaçÔes que poderiam ser prejudiciais ao motivo pelo qual ele ali estĂĄâ, observa a vereadora.
AlĂ©m disso, prossegue, Ă© importante citar que nĂŁo hĂĄ em nenhuma lei existente no paĂs que diga que apenas um acompanhante pode entrar em uma consulta. O que ocorre, ainda segundo a vereadora, Ă© uma interpretação errĂŽnea por parte de algumas instituiçÔes de saĂșde, que pegam o trecho de algumas leis que dizem que âo paciente tem direito a um acompanhanteâ, para nĂŁo deixar um segundo entrar. Mas na verdade esse texto dĂĄ o direito ao paciente ter um acompanhante e nĂŁo entrar sozinho. âSe nĂŁo hĂĄ em nenhum documento nacional a proibição de mais de um acompanhante em uma consulta pediĂĄtrica, nĂŁo hĂĄ motivos para proibir mais de um acompanhante em uma consulta a um Autistaâ, finaliza.