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Autônomo: 3 erros no pagamento da contribuição previdenciária que afetam a sua aposentadoria

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Por Renata Brandão Canella – advogada

O planejamento previdenciário é essencial para autônomos garantirem uma aposentadoria tranquila e segura. Diversos equívocos podem surgir quando do recolhimento das contribuições previdenciárias, colocando em risco o futuro previdenciário desses profissionais.


Os autônomos, contribuintes individuais, possuem a obrigatoriedade do recolhimento previdenciário. Esses profissionais, muitas vezes, fazem contribuições equivocadas, tanto em valores, quanto em alíquotas e códigos.


No dia a dia, um contribuinte individual, autônomo, próximo aos seus 55, 60 anos, começa a ficar desesperado com a aposentadoria, isso porque: 1) pagou errado as contribuições; 2) nem sabe como recolheu as contribuições previdenciárias ao longo do tempo; 3) confiou em conselhos não-jurídicos; 4) não sabe sobre qual alíquota recolheu as contribuições; 5) olhou o CNIS do INSS e vários períodos não estão sendo computados; 6) pagou em atraso e o valor não foi computado pelo INSS; 7) não planejou sua aposentadoria antecipadamente, dentre outros dramas.


Muitos autônomos desconhecem vantagens importantes quanto à aposentadoria, como a possibilidade de conversão do tempo especial em tempo comum (para atividades insalubres ou perigosas), a possibilidade de contabilizar tempo de trabalho informal, tempo em serviço militar ou em residência médica, para antecipar e aumentar o benefício da aposentadoria.


Na verdade é um grupo estático e muitas vezes passivo, no que diz respeito à previdência social. Geralmente, não acreditam que o INSS possibilita uma aposentadoria de R$ 7.300,00, R$ 7.100,00, R$ 6.800,00 ou de R$ 4.500,00 mensalmente: e isso é uma possibilidade real e corriqueira.


Acreditam que conseguirão trabalhar “para sempre” e que sua aposentadoria será os seus investimentos e a acumulação de patrimônio durante sua vida: mas quem não quer uma renda extra?


O recebimento da aposentadoria pelo INSS, por tempo de contribuição ou por idade, não impossibilita a continuação do trabalho, podendo ser uma renda extra ao autônomo.

Quer receber essa renda extra de aposentadoria? Então atenção aos 3 erros comuns dos profissionais autônomos quanto à aposentadoria:


1) Pagar INSS em atraso sem análise prévia:
Recorrer ao pagamento retroativo das contribuições ao INSS sem uma análise cuidadosa pode resultar em desgaste financeiro e esforço desnecessário. É crucial avaliar se o período em atraso será contabilizado na aposentadoria. Nesse caso, é essencial buscar a análise de um(a) advogado(a) especializado(a), para evitar a frustração de contribuir sem reconhecimento posterior.

2) Falta de Pagamento Mensal:
Manter a regularidade nas contribuições mensais é vital para uma contagem precisa do tempo de contribuição. A ausência de contribuições regulares pode levar à insuficiência de tempo para aposentadoria ou à perda da qualidade de segurado, privando o segurado dos benefícios previdenciários futuros.

3) Erro na escolha da alíquota de contribuição:
A alíquota de 20% deve ser paga pelo contribuinte individual (autônomo sem CNPJ) que pretende conquistar a aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade, com o valor maior que o salário-mínimo. Nesse caso é necessário optar pela alíquota de 20%, utilizando o código 1007 (contribuição mensal) ou 1104 (contribuição trimestral).

Os autônomos que utilizam o código 1163 para recolhimento previdenciário, a contribuição fica limitada a 11% do salário-mínimo em vigor e dá direito, somente, a aposentadoria por idade e aos benefícios por incapacidade, entrando na média para o valor da aposentadoria como 1 salário-mínimo.
Existem muitas nuances quanto aos valores dos recolhimentos e alíquotas, assim, uma orientação especializada, pode possibilitar o recebimento de uma aposentadoria elevada e antecipada a esses profissionais.

Renata Brandão Canella, advogada, mestre em processo civil, especialista em direito do trabalho e direito empresarial, autora e organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Ed. Thoth), Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na gestão 2016-2020.

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