Caminhoneiros autônomos são beneficiados pelo ‘MEICaminhoneiro’

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Empreendendo – Por João Neto

João Vidotto Neto é contador

Todos sabemos que o transporte é um grande setor que contribui muito para a economia do país, praticamente tudo que chega a nossa mesa veio através de um caminhão.

Já no início de 2022, esse setor teve um grande benefício com a possibilidade de muitos motoristas ‘autônomos’ saírem da informalidade e serem incluídos na categoria de Microempreendedor Individual (MEI). A medida beneficia o setor do transporte de cargas.

Com uma condição diferenciada do MEI atual, o chamado ‘MEI-Caminhoneiro’ foi criado pela Lei Complementar 188/2021 e sancionada pelo Presidente da República Jair Bolsonaro no dia 31 de dezembro de 2021.

Como muitos dos empreendedores já sabem, o MEI é uma modalidade simplificada de negócio. Com sua formalização, o trabalhador passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e pode emitir notas fiscais, além de ter acesso a benefícios previdenciários como auxílio-doença e pensão por morte.

No MEI atual, o faturamento anual pode ser de até R$ 81 mil reais anuais, enquanto especificadamente no MEI caminhoneiro o faturamento pode chegar até R$ 251,6 mil reais por ano. Essa condição se dá devido aos altos custos na atividade do transporte.

A inscrição no Microempreendedor Individual passa a ser permitida para os transportadores e caminhoneiros que tenham um faturamento de até R$ 251,6 mil por ano, ou seja, de quase R$ 21 mil mensais.

Este benefício se reflete no empreendedorismo como um todo, alcançando várias cadeias de negócios, afinal tudo gira em torno do transporte. Além de que, também, incentiva os transportadores autônomos a se formalizarem, tendo a possibilidade de atuar emitindo notas fiscais, em que a classe acaba esbarrando com a dificuldade de prestar determinados serviços.

Não só novas possibilidades de gerar renda, mas também o MEI Caminhoneiro oferece ao titular o benefício previdenciário de seguridade social (INSS), outro ponto muito crítico entre a classe.

Pela lei, o valor mensal da contribuição para a Seguridade Social dos caminhoneiros enquadrados como MEI será de 12% sobre o salário mínimo, que hoje é de R$ 1.212,00.

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João Vidotto Neto

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