Prefeitura informa sobre necessidade de criação da taxa para uso do Cemitério Parque e esclarece confusão com cemitério municipal
Assessoria PMA
Através do Projeto de Lei Complementar 01/2023, de autoria do Poder Executivo, a Prefeitura de Arapongas fica autorizada a cobrar a Taxa de Serviços Diversos pela utilização do Cemitério Parque Municipal (antigo Jardim das Acácias). Como várias pessoas confundiram o Cemitério Municipal com o Cemitério Parque, localizado na saída para Sabáudia, o assunto foi tema de discussões pelas redes sociais.
No início de agosto passado, o prefeito Sérgio Onofre formalizou o termo de desapropriação amigável do imóvel e de todas as instalações do Cemitério Parque Jardim das Acácias, uma vez que praticamente não há mais espaço para sepultamentos no Cemitério Municipal. Através do documento, o Município tomou posse da área, passando a administrá-la. A iniciativa foi conduzida por meio da Procuradoria Jurídica do município e pela Secretaria do Meio Ambiente. “Essa foi uma luta de anos da atual gestão e finalmente conseguimos toda a formalização legal. Serão respeitados todos os contratos com as pessoas que já adquiriram espaço no Acácias. A Prefeitura vai gerenciar todos os serviços e, assim que estiver estabilizado administrativamente, vai passar a comercializar novas áreas para sepultamento”, explicou na época o secretário municipal do Meio Ambiente, Renan Rodrigues Manoel.
No entanto, é preciso esclarecer à população que o projeto enviado à Câmara nada tem a ver com o Cemitério Municipal. Trata-se apenas do Cemitério Parque, para o qual a taxa já existe, sendo o valor anual de R$ 1.320,00. Pelo projeto, a taxa será reduzida para R$ 600,00 e as pessoas comprovadamente de baixa renda, que não tiverem condições de arcar com esse valor, não precisarão pagar. Embora no Cemitério Parque não haja manutenção de túmulo pela família (o sepultamento é no campo), são necessários serviços de roçagem, vigilância, manutenção e limpeza da capela etc. Daí a necessidade de criação da taxa para que o município não seja obrigado a arcar com mais essa despesa. Além disso, a Procuradoria Jurídica informa que a taxa de manutenção só será cobrada sobre túmulos ocupados e não pelo mero fato de a família ter uma área no local.