Em primeira votação, 12 dos 13 vereadores presentes apoiaram o projeto de lei da vereadora Jessicão (PP)
Cecília França – Rede Lume
A Câmara de Vereadores de Londrina aprovou, nesta terça-feira (21), em primeira discussão, o Projeto de Lei 158/2023, que proíbe a participação de crianças e adolescentes na Parada Cultural LGBTQIA+, realizada anualmente no município. O descumprimento da determinação, de acordo com o texto, acarretará em multa de R$ 10 mil por hora de “indevida exposição da criança ou do adolescente ao ambiente impróprio”.
O PL de autoria da vereadora Jessicão (PP) teve voto favorável de 12 parlamentares – Beto Cambará, (PRD) Chavão (Republicanos), Deivid Wisley (Republicanos), Eduardo Tominaga (PP), Giovani Matos (PSD), Jairo Tamura (União), Jessicão, Mara Boca Aberta (Podemos), Madureira (PP), Nantes (PL), Sonia Gimenez (PSB) – e uma abstenção, da vereadora Lenir de Assis (PT).Os demais vereadores e vereadoras (Daniele Ziober, Emanoel Gomes, Lu Oliveira, Matheus Thum, Flavia Cabral, Roberto Fú e Santão) não votaram.
Nas entrevistas em que defendeu o PL, a autora classifica a Parada como um local de sexualização, consumo elevado de álcool e de drogas.
Poliana Santos, integrante do Movimento Construção, organizador da Parada, diz que o evento reúne pessoas comprometidas com a diversidade e o respeito. Ela questiona a visibilidade dada pela Câmara, em tom de polêmica, quando aborda questões LGBTQIA+.
“É incrível como o Legislativo de Londrina é tão preocupado com a pauta LGBTQIA+. Nos surpreende os subterfúgios que são usados para sensbilizar a sociedade, de maneira a fazer como massa de manobra mesmo, para que essas pautas que são discutidas em relação à população LGBTQIA+ sempre tenha um alcance, enquanto Londrina sofre com grandes problemas de infraestrutura, saúde, segurança, lazer, cultura, mas que são discussões invisibilizadas ou minimizadas diante da pauta que envolve a população plural e diversa da nossa cidade.”
A última edição da Parada Cultural LGBTQIA+ de Londrina aconteceu em novembro de 2023 no Centro Social Urbano e teve como tema “Porque todes merecem viver sua verdade sem medo. Priorize e celebre a saúde mental LGBTI+”.
Após a primeira aprovação, o projeto pode receber emendas antes da segunda votação em plenário.
CMDCA diz que leis já existem
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) foi chamado a se manifestar sobre o projeto, assim como outros órgãos e comissões. Conforme avaliação do CMDCA, já existem mecanismos legais para proteger as crianças e os adolescentes de todas as situações elencadas na justificativa do projeto de lei.
No que concerne à suposta prática de exposição do corpo e simulação de atos sexuais, o Código Penal em seu artigo 233 prevê que praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto, ou exposto ao público é proibido, com pena de detenção de três meses a um ano ou multa. O Código Penal também prevê o crime de intolerância religiosa em seu artigo 208, que prevê pena de detenção de um mês a um ano, ou multa, a quem “escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”.
Com relação ao consumo de bebida alcoólica no evento, o conselho afirmou que em diversos outros locais frequentados por crianças e adolescentes, como shoppings e restaurantes, não existe vedação ao consumo de álcool na presença de crianças e adolescentes.
Ainda segundo o Conselho, a Parada defende a diversidade e busca maior representatividade para a população discriminada pelo preconceito e frequentemente vítima de homofobia, que foi equiparada ao crime de racismo, tornando-se inafiançável e imprescritível.
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação manifestou-se favoravelmente ao projeto, por entender que alguns eventos no município tiveram a presença de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis (citam carnaval no Jardim Botânico e parada LGBTQIA+), nos quais foi constatado o uso de drogas “e apoio à sexualização de crianças e adolescentes”.
A Comissão de Defesa dos Direitos do Nascituro, da Criança, do Adolescente e da Juventude e a Comissão de Educação, Cultura, Desporto, e Lazer manifestaram-se favoravelmente ao projeto.
Em seu parecer, a Assessoria Jurídica da Câmara havia apontado que a proibição ou a imposição de restrições à participação de crianças e adolescentes em tais eventos pode implicar desrespeito à liberdade de expressão e de manifestação dos menores, mantidos sob a responsabilidade de seus respectivos genitores. Ainda conforme o parecer, mesmo que se alegue que os menores estiveram expostos a atos libidinosos ou imorais, a legislação vigente já prevê os mecanismos legais para protegê-los. Os atos que violem os direitos de crianças e adolescentes pode ser denunciado aos órgãos competentes, como o Conselho Tutelar, o Ministério Público ou a delegacia especializada.
(com informações da assessoria da CML)