Decisão veio por conta do Decreto Judiciário nº 30/2022, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ/PR)
O Fórum Desembargador Aurélio Feijó da cidade de Rolândia, exige o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para acessar as dependências do local, apesar de as atividades não estarem 100% presenciais. O documento deverá ser apresentado por meio da carteira de vacinação, certificado emitido pelo SUS ou foto no aparelho celular.
A disposição consta no Decreto Judiciário nº 30/2022, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ/PR), que estabelece a exigência de comprovante de imunização para o público em geral. Além disso, o Decreto Judiciário nº 699/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Todos aqueles que pretendam ingressar nos prédios do Poder Judiciário do Estado do Paraná deverão comprovar a vacinação contra a covid-19, ou exibir relatório médico que demonstre contraindicação à vacinação, quando for o caso, ou teste PCR ou de antígeno negativo, realizado nas últimas 72 horas”. Parte desse texto está fixado no portão do Fórum de Rolândia.
Retorno das atividades presenciais no dia 28
O Decreto Judiciário nº 42/2022, assinado nesta sexta-feira (04/02), adia a retomada integral das atividades presenciais no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para 28 de fevereiro. A decisão foi tomada com base em Informes Epidemiológicos que relatam um aumento de novos casos de Covid-19 e de Influenza. O objetivo é garantir a preservação da saúde de colaboradoras e colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral.
Durante esse período, as unidades administrativas e judiciárias do 1º e 2º graus deverão manter regime de trabalho presencial de no mínimo 50% e no máximo 60%. Nos gabinetes, o percentual será definido pelos magistrados e magistradas, observado o comparecimento diário presencial de, no mínimo, um servidor, servidora, estagiário ou estagiária.
Como dia 28 de fevereiro é véspera do Feriado de Carnaval, as atividades no Fórum retornam efetivamente apenas na quarta-feira, dia 02 de março.