Justiça marcou Júri Popular para o dia 24 de março de 2022 no Fórum de Rolândia
Depois de quase dois anos e cinco meses da morte de Eduarda Shigematsu, à época com 11 anos, a Justiça marcou o julgamento do pai Ricardo Seidi e da avó Terezinha de Jesus Guinaia para março do ano que vem. Os dois vão a Júri Popular a partir das 8h30 do dia 24 de março de 2022 em julgamento que acontece no Fórum de Rolândia e deve mexer novamente com os rolandenses, como aconteceu na época do crime hediondo.
As sete pessoas que comporão o Júri irão decidir se Ricardo é culpado de homicídio qualificado (feminicídio), de ocultação de cadáver e de falsidade ideológica. Já a avó Terezinha será julgada pelos crimes de ocultação de cadáver e de falsidade ideológica.
Em agosto de 2019, o réu foi pronunciado pelos crimes de homicídio qualificado por emprego de asfixia, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio); de ocultação de cadáver e de falsidade ideológica. A avó foi impronunciada devido à ausência de indícios suficientes de que ela teria concorrido para a prática das infrações penais. Ela foi pronunciada por ocultação de cadáver e falsidade ideológica,
Ricardo Seidi Shigematsu foi preso no dia 28 de abril de 2019, um domingo, depois de ajudar a polícia a desenterrar o corpo de Eduarda. A menina estava enterrada na garagem de uma casa desocupada, que pertence à família de Ricardo, e que fica na rua Manoel Carreira Bernardino, região central de Rolândia. Eduarda estava desaparecida desde a quarta-feira (24) e o próprio pai colocou o fato, pedindo ajuda, em sua rede social.
Ricardo deu depoimento ao delegado Ricardo Jorge, da 22ª SDP Subdivisão Policial de Arapongas, responsável pelo caso. O corpo foi localizado pelos policiais da delegacia de Rolândia, que pertence à 22ª SDP de Arapongas, e pelas equipes do Sicridi (Serviço de Investigação de Criança Desaparecida, de Curitiba, que está no caso desde a sexta-feira. “Eduarda foi encontrada com as mãos e pés amarrados, com uma camiseta e um saco de lixo na cabeça”, afirmou o delegado.
Naquele domingo pela manhã, testemunhas informaram à polícia que tinham ouvido barulhos em uma residência desocupada na rua Manoel Carreira Bernardino no dia em que Eduarda havia desaparecida, dia 24. Os policiais foram ao local checar a informação e notaram em uma garagem um chão aberto, com concreto quebrado. Os policiais começaram a cavar e logo subiu um forte odor e eles viram o pé da menina. Foi apurado que o imóvel era do pai de Ricardo e praticamente só ele tinha acesso a essa casa. Ricardo havia deixado uma caminhonete nessa residência e tinha levado vassoura e um balde. Os policiais foram até a casa de Ricardo e o prenderam em flagrante por ocultação de cadáver.
Mais detalhes
O delegado falou das imagens de câmeras que mostram Eduarda chegando na casa dela, na quarta-feira (24), por volta das 11h50, mas não há imagens dela saindo da casa. “O que vimos foi Ricardo saindo da casa com um Gol preto por volta das 13h30 e com a menina já morta dentro do carro, como ele mesmo admitiu”, revelou o delegado Ricardo. “Ele confessou a ocultação do cadáver, mas não de ter matado Eduarda”, enfatizou o delegado. Ricardo chegou com o Gol preto, ainda não encontrado, às 13h35 na residência da rua Manoel Carreira Bernardino.
Versão
Ricardo falou, em seu depoimento ao delegado em Arapongas, que estava sem sua casa no dia do fato e encontrou Eduarda enforcada com uma corda no quarto dela e que ela teria se suicidado. “Ele disse que ficou desesperado e amarrou o corpo e colocou nesse Gol e a levou até a casa desocupada. Ricardo afirmou que lá já tinha esse buraco, por causa de uma fossa. E que ele colocou o corpo dentro e saiu. Ele ficou aproximadamente cerca de 20 minutos nessa casa”, afirmou o delegado.
A avó
O delegado também afirmou que o Boletim de Ocorrência foi feito na quinta-feira, em torno das 11 horas, e que ele e a mãe (Terezinha, avó de Eduarda e guardiã da menina) o fizeram de maneira falsa, pois sabiam que ela estava morta e tinham ocultado o cadáver.
Pronúncia dos acusados
Durante a sessão virtual de julgamento dos recursos apresentados pela defesa do réu, pela mãe da vítima (assistente de acusação) e pelo Ministério Público, o advogado do acusado argumentou que seu cliente, apesar de confessar a ocultação do cadáver, não matou a criança e, portanto, não deveria ser submetido a Júri popular. Segundo o defensor, a menina teria cometido suicídio.
Ao analisar o caso, o Desembargador relator do feito ponderou que as circunstâncias que envolvem os fatos apontam para a premeditação: “O contexto delineado assinala que o crime não ocorreu de forma repentina, mas teve um item criminoso planejado pelo acusado, ainda que por motivos não suficientemente esclarecidos”. A pronúncia do pai da vítima foi mantida – ele segue preso preventivamente.
A respeito da atuação da avó da menina, o magistrado ponderou que não há prova de que ela participou diretamente da morte da neta. Porém, ao decidir pela pronúncia da acusada por ocultação de cadáver e falsidade ideológica, destacou que a ré, ciente da rejeição do pai em relação à menina, “não adotou os cuidados de proteção necessários para evitar o infausto resultado” retratado nos autos.