Motoristas e cobradores conquistam importante vitória no STJ sobre aposentadoria especial

Por Renata Brandão Canella, advogada

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça trouxe uma importante conquista para motoristas de ônibus, cobradores e motoristas de caminhão de todo o país.


Durante muitos anos, o INSS sustentou que, após 1995, essas categorias não poderiam mais ter o tempo de trabalho reconhecido como especial apenas em razão da penosidade da atividade.


Agora, o STJ decidiu que esse reconhecimento continua sendo possível, desde que cada trabalhador comprove, por meio de perícia técnica, que exercia suas atividades em condições de penosidade de forma habitual e permanente.
A penosidade é diferente da insalubridade.


Ela está relacionada ao desgaste físico e mental provocado pela própria forma como o trabalho é realizado, como jornadas prolongadas, necessidade constante de atenção, permanência por muitas horas na mesma posição, intenso estresse, vibração, trânsito, responsabilidade pelo transporte de passageiros ou cargas e outras condições que aceleram o desgaste da saúde.
A decisão representa uma importante vitória para essas categorias, porque reconhece que esse desgaste também pode justificar o enquadramento da atividade como especial.


Isso significa que o trabalhador poderá buscar o reconhecimento desse período tanto para obter a aposentadoria especial quanto para utilizar esse tempo em outra modalidade de aposentadoria, quando essa estratégia for mais vantajosa.
Mas atenção: o reconhecimento não é automático.


Cada caso dependerá da documentação e da prova técnica das reais condições de trabalho.
A decisão também reforça que a aposentadoria especial continua existindo mesmo após a Reforma da Previdência. O que mudou foram algumas regras para sua concessão, mas o direito ao reconhecimento da atividade especial permanece assegurado quando os requisitos legais forem comprovados.


Para milhares de motoristas, cobradores e caminhoneiros, essa decisão pode representar a possibilidade de antecipar a aposentadoria e reconhecer um direito que durante anos foi negado administrativamente.
Renata Brandão Canella, advogada.

Renata Brandão Canella, advogada, mestre em processo civil, especialista em direito do trabalho e direito empresarial, autora e organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Ed. Thoth), Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na gestão 2016-2020.

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