Novo decreto acaba com a lei seca e traz flexibilizações

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Decreto, válido até dia 15, amplia horário de atendimento de restaurantes, lanchonetes e bares e permite atividades esportivas com até 50 pessoas

O novo decreto municipal de Rolândia, publicado na quinta-feira (02), trouxe mais flexibilizações, apesar do momento crítico pelo qual passa a cidade com o aumento de contaminações e de óbitos. O documento ampliou o horário de atendimento dos restaurantes, lanchonetes e bares, por exemplo, e acabou com a lei seca. O decreto já entrou em vigor e é válido até as 05 horas da manhã do dia 15 de setembro.
Restaurante e afins

Os Restaurantes e lanchonetes podem atender de segunda a domingo, das 10 à meia-noite, restringindo-se a 50% da capacidade do local. Já os bares podem funcionara das 08 à meia-noite, restringindo a 50% da capacidade do local. Sempre se respeitando as medidas de segurança e distanciamento social.

Atividades esportivas
O decreto autorizou a realização de atividades físicas, desportivas ou de lazer nos ambientes públicos e privados de forma coletiva com limitação de até 50 pessoas. Apenas é vedado o público no local. Sobre as reuniões e eventos corporativos, o documento permite a realização com até 50 pessoas, respeitando as medidas de segurança e distanciamento social, contudo recomenda-se preferencialmente as reuniões na maneira virtual.


O decreto também autorizou a abertura de buffet e eventos com até 50% da capacidade do local, respeitando-se as medidas de segurança e distanciamento social.

Comércio
O comércio continua autorizado a abrir das 08:00 horas às 18:00 horas e de segunda a sábado. Os mercados e supermercados podem atender das 08:00 horas às 22:00 horas, restringindo a 50% da capacidade do local. Sempre respeitando as medidas de segurança e distanciamento social. As Igrejas podem abrir diariamente até as 22:00 horas, sem prejuízo das determinações previstas na Resolução nº 705/2021 da Secretaria de Estado da Saúde – SESA. As Academias estão autorizadas a funcionar das 06:00 horas às 00:00 horas, restringindo a 50% da capacidade do local. Fica autorizada a abertura das Feiras Livres 06 às 00:00 horas, respeitando-se as medidas de segurança e distanciamento social constantes.

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