Outubro Rosa no JR

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“Os direitos da mulher portadora de câncer de mama”

Dra. Jamile Trosdolf Aidar (OAB/PR 65.798)

O câncer de mama tem prevenção e tratamento, e muito disso se fala, especialmente no mês de outubro, quando a sociedade civil organizada enfatiza a importância da prevenção, do autocuidado e do tratamento precoce.
É de suma importância que as mulheres acometidas da doença, passando por tratamento, tenham ciência de que a legislação brasileira tem vários mecanismos de suporte para tal situação.

A trabalhadora com câncer de mama, assim como qualquer outro trabalhador segurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tem direito a auxílio-doença quando fica incapaz de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. Nesses casos, há um grande benefício à paciente/trabalhadora com câncer de mama, pois ela não precisa cumprir o período de carência de no mínimo de 12 meses de contribuição.

Caso as sequelas do tratamento tornem a paciente incapaz permanentemente para o seu trabalho, ela terá o direito de se aposentar por invalidez. Aplica-se essa regra também para autônomas e Microempreendedoras Individuais (MEI).
Mulheres em tratamento, ou com sequelas dele, que não são beneficiárias do INSS, no caso de terem as condições econômicas e sociais descritas pela Lei, podem vir a ter direito de receber um salário mínimo ao mês (Loas – Lei orgânica de assistência social).

Na hipótese de aposentaria por invalidez, é importante consultar a possibilidade de quitação de financiamento imobiliário e o saque de seguros inerentes à tal situação, observando o prazo prescricional, que é de um ano da data da concessão do benefício.

A mulher trabalhadora cadastrada no FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer), ou que tenha dependente portador de câncer, poderá fazer o saque do FGTS.

O PIS também pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o PASEP no Banco do Brasil pela trabalhadora cadastrada no PIS/PASEP antes de 1988 que tiver neoplasia maligna (câncer), na fase sintomática da doença, ou que possuir dependente portador de câncer.

Mulheres que se enquadram em determinados requisitos médicos, que fizeram a retirada da mama, podem ter Isenção do IPVA, ICMS e IPI na compra de veículos.

Finalmente, não podemos deixar de mencionar que tem seu seio retirado tem direito à reconstrução da mama pelo SUS, ou ainda, que os planos de saúde também estão obrigados a fazer a cobertura do procedimento conforme indicação médica.

É necessário o seguinte alerta: a paciente deve se atentar aos seus direitos. Em caso de dúvidas, consulte um profissional do direito apto a lhe proporcionar segurança e conforto nesse momento em que é preciso muita garra e determinação.

Dra. Jamile Trosdolf Aidar (OAB/PR 65.798)

[email protected]

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