“Os direitos da mulher portadora de câncer de mama”

Dra. Jamile Trosdolf Aidar (OAB/PR 65.798)
O câncer de mama tem prevenção e tratamento, e muito disso se fala, especialmente no mês de outubro, quando a sociedade civil organizada enfatiza a importância da prevenção, do autocuidado e do tratamento precoce.
É de suma importância que as mulheres acometidas da doença, passando por tratamento, tenham ciência de que a legislação brasileira tem vários mecanismos de suporte para tal situação.
A trabalhadora com câncer de mama, assim como qualquer outro trabalhador segurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tem direito a auxĂlio-doença quando fica incapaz de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. Nesses casos, há um grande benefĂcio Ă paciente/trabalhadora com câncer de mama, pois ela nĂŁo precisa cumprir o perĂodo de carĂŞncia de no mĂnimo de 12 meses de contribuição.
Caso as sequelas do tratamento tornem a paciente incapaz permanentemente para o seu trabalho, ela terá o direito de se aposentar por invalidez. Aplica-se essa regra também para autônomas e Microempreendedoras Individuais (MEI).
Mulheres em tratamento, ou com sequelas dele, que nĂŁo sĂŁo beneficiárias do INSS, no caso de terem as condições econĂ´micas e sociais descritas pela Lei, podem vir a ter direito de receber um salário mĂnimo ao mĂŞs (Loas – Lei orgânica de assistĂŞncia social).
Na hipĂłtese de aposentaria por invalidez, Ă© importante consultar a possibilidade de quitação de financiamento imobiliário e o saque de seguros inerentes Ă tal situação, observando o prazo prescricional, que Ă© de um ano da data da concessĂŁo do benefĂcio.
A mulher trabalhadora cadastrada no FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer), ou que tenha dependente portador de câncer, poderá fazer o saque do FGTS.
O PIS também pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o PASEP no Banco do Brasil pela trabalhadora cadastrada no PIS/PASEP antes de 1988 que tiver neoplasia maligna (câncer), na fase sintomática da doença, ou que possuir dependente portador de câncer.
Mulheres que se enquadram em determinados requisitos mĂ©dicos, que fizeram a retirada da mama, podem ter Isenção do IPVA, ICMS e IPI na compra de veĂculos.
Finalmente, não podemos deixar de mencionar que tem seu seio retirado tem direito à reconstrução da mama pelo SUS, ou ainda, que os planos de saúde também estão obrigados a fazer a cobertura do procedimento conforme indicação médica.
É necessário o seguinte alerta: a paciente deve se atentar aos seus direitos. Em caso de dúvidas, consulte um profissional do direito apto a lhe proporcionar segurança e conforto nesse momento em que é preciso muita garra e determinação.
Dra. Jamile Trosdolf Aidar (OAB/PR 65.798)