âOs direitos da mulher portadora de câncer de mamaâ

Dra. Jamile Trosdolf Aidar (OAB/PR 65.798)
O câncer de mama tem prevenção e tratamento, e muito disso se fala, especialmente no mês de outubro, quando a sociedade civil organizada enfatiza a importância da prevenção, do autocuidado e do tratamento precoce.
à de suma importância que as mulheres acometidas da doença, passando por tratamento, tenham ciência de que a legislação brasileira tem vårios mecanismos de suporte para tal situação.
A trabalhadora com câncer de mama, assim como qualquer outro trabalhador segurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tem direito a auxĂlio-doença quando fica incapaz de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. Nesses casos, hĂĄ um grande benefĂcio Ă paciente/trabalhadora com câncer de mama, pois ela nĂŁo precisa cumprir o perĂodo de carĂŞncia de no mĂnimo de 12 meses de contribuição.
Caso as sequelas do tratamento tornem a paciente incapaz permanentemente para o seu trabalho, ela terĂĄ o direito de se aposentar por invalidez. Aplica-se essa regra tambĂŠm para autĂ´nomas e Microempreendedoras Individuais (MEI).
Mulheres em tratamento, ou com sequelas dele, que nĂŁo sĂŁo beneficiĂĄrias do INSS, no caso de terem as condiçþes econĂ´micas e sociais descritas pela Lei, podem vir a ter direito de receber um salĂĄrio mĂnimo ao mĂŞs (Loas â Lei orgânica de assistĂŞncia social).
Na hipĂłtese de aposentaria por invalidez, ĂŠ importante consultar a possibilidade de quitação de financiamento imobiliĂĄrio e o saque de seguros inerentes Ă tal situação, observando o prazo prescricional, que ĂŠ de um ano da data da concessĂŁo do benefĂcio.
A mulher trabalhadora cadastrada no FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer), ou que tenha dependente portador de câncer, poderå fazer o saque do FGTS.
O PIS tambÊm pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o PASEP no Banco do Brasil pela trabalhadora cadastrada no PIS/PASEP antes de 1988 que tiver neoplasia maligna (câncer), na fase sintomåtica da doença, ou que possuir dependente portador de câncer.
Mulheres que se enquadram em determinados requisitos mĂŠdicos, que fizeram a retirada da mama, podem ter Isenção do IPVA, ICMS e IPI na compra de veĂculos.
Finalmente, não podemos deixar de mencionar que tem seu seio retirado tem direito à reconstrução da mama pelo SUS, ou ainda, que os planos de saúde tambÊm estão obrigados a fazer a cobertura do procedimento conforme indicação mÊdica.
à necessårio o seguinte alerta: a paciente deve se atentar aos seus direitos. Em caso de dúvidas, consulte um profissional do direito apto a lhe proporcionar segurança e conforto nesse momento em que Ê preciso muita garra e determinação.
Dra. Jamile Trosdolf Aidar (OAB/PR 65.798)