Com a proximidade das festas de fim de ano, órgão orienta consumidores sobre cuidados na reserva de imóveis por temporada e como evitar prejuízos

Com a chegada das festas de fim de ano e das férias de janeiro, muitas famílias começam a planejar viagens e buscar imóveis para locação por temporada. No entanto, esse período também exige atenção redobrada para evitar golpes. O Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Londrina (Procon-LD) alerta para o aumento da circulação de anúncios falsos de casas e apartamentos destinados a turistas.
No chamado golpe do falso aluguel, criminosos se passam por proprietários de imóveis e oferecem hospedagens por valores abaixo dos praticados no mercado. Para convencer as vítimas, utilizam fotografias de imóveis reais, retiradas de plataformas de hospedagem, imobiliárias e redes sociais, e exigem pagamentos antecipados, geralmente por Pix.
O problema costuma ser descoberto apenas quando a família chega ao destino e percebe que o imóvel não existe, pertence a outra pessoa ou foi anunciado para diferentes interessados ao mesmo tempo.
Como identificar o golpe
Segundo o Procon-LD, os golpistas costumam agir com rapidez e insistência, alegando que existem outras pessoas interessadas na hospedagem e que a reserva só será garantida mediante pagamento imediato.
Entre os principais sinais de alerta estão preços muito abaixo do mercado, exigência de pagamento integral antecipado, recusa em apresentar documentos do imóvel, pedidos de transferência para contas de terceiros e tentativas de realizar negociações fora das plataformas oficiais.
O diretor executivo do Procon-LD, Kenedy de Brito, destaca que a prevenção é a melhor maneira de evitar prejuízos.
“Antes de transferir qualquer valor, é preciso confirmar que o imóvel existe e que quem está recebendo o dinheiro é, de fato, o dono ou alguém autorizado por ele. Desconfie de pressa e de preço bom demais”, orienta.
Cuidados antes de fechar a reserva
O Procon recomenda pesquisar o imóvel e o anunciante antes de realizar qualquer pagamento. Uma das orientações é utilizar ferramentas de busca reversa de imagens para verificar se as fotografias aparecem em outros anúncios.
Também é importante solicitar documentos que comprovem a propriedade do imóvel ou a autorização para locação. Caso a negociação seja intermediada por um corretor ou imobiliária, o consumidor deve verificar o registro profissional no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI).
Outra recomendação é solicitar uma chamada de vídeo para conhecer o imóvel, incluindo detalhes da fachada, endereço e ambientes internos. Sempre que possível, uma pessoa de confiança pode visitar o local antes da contratação.
O contrato deve ser formalizado por escrito, com identificação das partes, endereço completo do imóvel, período da hospedagem, número de hóspedes, valores, formas de pagamento e regras de cancelamento.
O órgão também orienta que os pagamentos sejam realizados preferencialmente dentro das plataformas de hospedagem, evitando transferências diretamente para desconhecidos. No caso de Pix, é fundamental conferir se o nome do beneficiário corresponde ao responsável indicado no contrato.
Consumidor tem direitos garantidos
O aluguel por temporada é regulamentado pela Lei do Inquilinato, que estabelece prazo máximo de 90 dias para essa modalidade de locação.
Quando a contratação envolve plataformas de hospedagem, imobiliárias ou outros intermediários, também pode haver aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), conforme as características da relação contratual.
O Procon destaca que todas as condições anunciadas devem ser respeitadas, incluindo estrutura, localização, móveis e serviços oferecidos. Caso o imóvel seja diferente do anunciado, o consumidor poderá buscar o cumprimento da oferta, uma alternativa equivalente ou a devolução dos valores pagos, conforme o caso.
Taxas adicionais, caução e regras de cancelamento também precisam ser informadas antes da contratação. Cobranças não previstas podem ser questionadas.
O que fazer em caso de golpe
Caso o consumidor perceba que foi vítima de uma fraude, a orientação é agir imediatamente. O primeiro passo é entrar em contato com o banco para tentar recuperar os valores transferidos.
Em pagamentos realizados por Pix, é possível solicitar a abertura do Mecanismo Especial de Devolução (MED), procedimento criado para situações de fraude. O pedido pode ser feito em até 80 dias após a transferência, mas a rapidez na comunicação aumenta as chances de recuperação do dinheiro.
Também é necessário registrar um Boletim de Ocorrência, reunindo comprovantes de pagamento, contrato, fotografias do anúncio e registros das conversas com o suposto proprietário. No Paraná, o procedimento pode ser realizado pela Delegacia Eletrônica da Polícia Civil.
O consumidor deve ainda comunicar a fraude à plataforma ou rede social onde o anúncio foi publicado, para evitar que outras pessoas sejam vítimas.



