Por Renata Brandão Canella, advogada
Quem se aposentou por tempo de contribuição e teve o fator previdenciário aplicado ao seu benefício, talvez não saiba, mas existe uma chance de aumentar o valor da sua aposentadoria.
O fator previdenciário é uma fórmula que considera a idade, o tempo de contribuição, e a expectativa de vida. Muitas vezes, ele pode diminuir o valor esperado do benefício.
Mas, para quem enfrenta desafios de saúde que impactam sua capacidade para o trabalho na sociedade, há boas notícias.
Observe que não se trata de incapacidade mas de redução da capacidade para o trabalho.
- Direitos Especiais para Pessoas com Deficiência: Sim, pessoas com deficiência têm direitos especiais no INSS, inclusive na hora de se aposentar.
A Previdência Social oferece condições mais favoráveis, reconhecendo as barreiras adicionais enfrentadas.
Vejamos como isso funciona:
A) Aposentadoria por Idade: para aqueles com deficiência, o caminho para se aposentar pode ser mais curto. Homens podem se aposentar aos 60 anos, enquanto mulheres, aos 55, desde que tenham contribuído o tempo mínimo exigido pelo INSS. O valor? Começa em 70% da média dos seus melhores salários, com o adicional de 1% para cada ano de contribuição.
B) Aposentadoria por Tempo de Contribuição: aqui, a situação melhora ainda mais para quem tem deficiência.Dependendo do grau da deficiência, é possível pedir a aposentadoria mais cedo, com o benefício calculado em 100% da média contributiva. Ou seja, sem a redução provocada pelo fator previdenciário.
- Revisão do Benefício:
Se o segurado já estiver aposentado, mas acha que seu benefício ficou abaixo do que deveria por causa do fator previdenciário, e tem uma condição de saúde que poderia ser reconhecida como deficiência pelo INSS, uma revisão pode ser o caminho.
É uma oportunidade de receber 100% da média dos seus salários de contribuição, o que pode significar um aumento significativo no valor mensal.
Essa redução da capacidade pode ser leve, moderada ou grave e abrange uma gama de doenças ortopédicas, cardíacas, psiquiátricas, dentre outras.
Alguns exemplos são: hérnia de disco, bico de papagaio, bursites e tendinites avançadas, problemas nos quadris, desfiladeiro torácico, síndrome do manguito rotador, síndrome do túnel do carpo, visão monocular, dentre outras.
Importante salientar que não basta ter a doença, ela deve estar agindo para reduzir a capacidade para o trabalho do segurado, mesmo que de forma leve. - Como Proceder?
Primeiro, é crucial entender os direitos disponíveis e avaliar a situação com a ajuda de um especialista em direito previdenciário.
Esse profissional pode orientar sobre a documentação necessária e os passos a seguir.
Lembre-se: cada caso é único, e a revisão deve ser bem fundamentada. Cálculos prévios também podem ser necessários para avaliar a viabilidade da revisão.
Renata Brandão Canella, advogada, mestre em processo civil, especialista em direito do trabalho e direito empresarial, autora e organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Ed. Thoth), Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na gestão 2016-2020.
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