Superior Tribunal de Justiça deu liminar suspendendo o júri desta quarta-feira, dia 29; crime de clamor social e possível parcialidade dos jurados justificam a decisão
O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu uma liminar para suspender o julgamento de Ricardo Seidi Shigematsu e sua mãe Terezinha de Jesus Guinaia, pai e avó de Eduarda Shigematsu, morta em abril de 2019, aos 11 anos de idade. O júri popular aconteceria nesta quarta-feira (29) e foi suspenso para que seja marcada para uma outra Comarca, que não seja a de Rolândia.
A defesa de Ricardo já havia tentado o desaforamento no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), mas foi deferido, ou seja, foi negada essa mudança de comarca. A defesa pleiteou o desaforamento de Rolândia, argumentando que o caso foi de grande clamor social na localidade, sendo noticiado por toda a imprensa regional. Informou, também, que foram demonstradas ameaças realizadas por moradores de Rolândia em redes sociais quando o caso é divulgado pelas mídias e que, até mesmo, por ter sido criada uma Lei Municipal em homenagem à vítima Eduarda Shigematsu.
A defesa também lembrou que a casa do acusado e de sua mãe já foi depredada e furtada por moradores da cidade, o que mostraria a total parcialidade com o caso. NO pedido da defesa ao STJ, também é ponderado que o juiz da Comarca e do processo foi favorável pelo desaforamento.
Os advogados pediram, liminarmente, a suspensão da sessão do julgamento do dia 29/03/2023 “para conceder ao paciente o direito de ser julgado com imparcialidade dos jurados, sendo desaforado o local de julgamento, saindo da cidade de Rolândia-PR para comarca equidistante”. Ainda não há uma nova data e um novo local para o julgamento de Ricardo e de sua mãe Terezinha.