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Um dia de vergonha, alheia e nossa também

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EDITORIAL – Edição: 904 – sexta-feira, 13/01/23

Olá, querido leitor e cara leitora do JR

A invasão e a quebradeira, entre outras cenas vergonhosas, produzidas pela minoria bolsonarista radical no domingo passado quebrou, de vez, a imagem de uma país cordial e sem terrorismo. Yes, nós temos terroristas.


Não se conformar com um resultado e protestar contra esse ou aquele presidente fazem parte do jogo da democracia. É a nossa famosa liberdade de expressão. O caso é que não podemos confundir liberdade de expressão com crime, pois certamente confundiremos crime com liberdade de expressão.


Podemos dizer que não gostamos do presidente eleito Lula? Claro. Nossa liberdade de expressão nos permite isso. Podemos dizer que ele é ladrão e ex-presidiário? Claro que sim. Corremos o risco de sermos processados por calúnia ou difamação, mas podemos dizer, já que a nossa liberdade de expressão e a nossa Democracia nos permitem isso, a despeito dos riscos.


Mas podemos usar a Democracia e a liberdade de expressão para pedir para acabar com a Democracia? Podemos utilizar os benefícios democráticos para pedir para acabar com a Democracia? Pedir uma intervenção militar por não aceitar os resultados das urnas é crime. Quando pedimos isso estamos cometendo um crime, então as pessoas que estavam acampadas e pedindo, mesmo que ‘ordeiramente’, a intervenção militar, estavam cometendo um crime e isso não é liberdade de expressão. Está na Constituição Federal que atentar contra a Democracia é crime. Então é crime.


Podemos usar nossa liberdade de expressão para defender a pedofilia ou o assassinato de minorias? Isso também não é crime? Mas e se pedirmos isso ordeiramente, sem bagunça? Continua sendo crime.


Se isso é crime, então o que se pode falar do que aconteceu no domingo passado na Praça dos Três Poderes, em Brasília? Terrorismo. Assim foi chamada a ação pelos Presidentes dos Três Poderes Lula (Executivo), Arthur Lira (Legislativo) e Rosa Weber (Judiciário).


Isso apesar de a Lei Antiterrorismo, criada em 2016 para regulamentar o artigo da Constituição que trata dos crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, não falar em motivação política. A Lei Antiterrorismo brasileira prevê pena de 12 a 30 anos de prisão a quem pratica atos “com finalidade de provocar terror social ou generalizado”. Mas apenas quando motivados por razões de “xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião”, de acordo com seu artigo 1º.


Um domingo para ser esquecido, combatido e com punições, a quem fez por onde.

Boa Leitura

Josiane Rodrigues – editora

José Eduardo – diretor

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