Acusado de morte de casal em racha pega 7 anos em semiaberto

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Renan Eduardo Irmer pegou 7 anos de reclusão e 28 meses de detenção em regime semiaberto, além de perda de CNH por 5 anos

O juiz Marcelo Furlanetto da Fonseca, de CambĂ©, sentenciou os rĂ©us acusados de racha que resultou na morte do casal de noivos Daniela Aparecida Rodrigues Moraes e Gregory Hyus Lima de Oliveira, de RolĂąndia, em setembro de 2018. Renan Eduardo Irmer, que dirigia o carro que atropelou e matou o casal, foi sentenciado a 7 anos de reclusĂŁo e a 28 meses de detenção, que serĂŁo cumpridos em regime semiaberto. JĂĄ JosĂ© AntĂŽnio Francisco Filho, que estava no outro carro do ‘racha’ pegou um ano e seis meses de detenção em regime aberto. Os dois ‘perderam’ a CNH e nĂŁo podem dirigir por 5 anos.


Por que semiaberto
Segundo os advogados das famĂ­lias do casal de noivos mortos, o regime a ser cumprido Ă© o semiaberto porque Renan foi sentenciado a menos de 8 anos e um dia de reclusĂŁo pelo duplo homicĂ­dio simples. Se fosse a esse tempo ou a um tempo maior, o regime seria fechado. O rĂ©u tambĂ©m foi condenado a 2 anos e 4 meses de detenção pelos outros crimes ‘menores’, mas que esse tempo nĂŁo pode ser ‘somado’ aos 7 anos por se tratarem de naturezas diferentes de crimes e condenação. A reclusĂŁo Ă© para crimes graves e a detenção Ă© para crimes mais leves e nĂŁo permite regime fechado. Por isso nĂŁo houve a soma.


O julgamento, no FĂłrum Des. Lauro SodrĂ© Lopes, em CambĂ©, começou na quinta-feira (15) pela manhĂŁ e terminou na noite de sexta-feira (16). Renan foi condenado a pena mĂ­nima de 6 anos de reclusĂŁo por uma das mortes, condenação que foi acrescida de mais 1/6 da pena mĂ­nima pelo segundo Ăłbito. Isso de acordo com o artigo 70 do CĂłdigo Penal. No total, foi condenado a 7 anos de reclusĂŁo duplo homicĂ­dio por dolo eventual. Sobre os crimes de ‘Racha’, OmissĂŁo de socorro, Fuga do local do crime e Embriaguez ao volante e CNH vencida, recebeu em cada um deles 7 meses de detenção.


JosĂ© AntĂŽnio Francisco Filho foi condenado por participação em racha, omissĂŁo de socorro e fuga do local do crime numa penal total de um e seis meses de detenção em regime aberto. Pela pequena sentença, o regime aberto pode ser substituĂ­do por prestação de serviços comunitĂĄrios por 540 horas, 7 horas semanais, preferencialmente aos sĂĄbados, domingos e feriados. TambĂ©m foi condenado a pagar 10 salĂĄrios mĂ­nimos Ă  uma vĂ­tima por omissĂŁo de socorro – essa pessoa estava em seu carro e foi deixada no local do atropelamento.


O caso
Renan Eduardo Irmer (30) e José AntÎnio Francisco Filho foram acusados de envolvimento na morte de Gregory Hyus Lima de Oliveira e Daniela Aparecida Rodrigues Moraes. O casal foi vítima de um atropelamento fatal ocorrido em 8 de setembro de 2018, na BR-369, entre Rolùndia e Cambé, exatamente no antigo semåforo da Bratislava.


Na noite do acidente, Gregory e Daniela estavam em uma motocicleta, aguardando no semĂĄforo da BR-360, ao lado da Sadia, quando foram atingidos por um Peugeot conduzido por Renan Eduardo Irmer. De acordo com a perĂ­cia, o veĂ­culo estava a mais de 100 km/h em uma via em que a velocidade mĂĄxima permitida Ă© de 70 km/h. O impacto foi tĂŁo violento que arremessou o casal a metros de distĂąncia, resultando na morte imediata de ambos.


O MinistĂ©rio PĂșblico acusa Renan Irmer de homicĂ­dio com dolo eventual, embriaguez ao volante, participação em corrida clandestina (racha), omissĂŁo de socorro e fuga do local do acidente. Segundo a denĂșncia, Irmer estava participando de um racha com JosĂ© AntĂŽnio Francisco Filho, que dirigia um Chevrolet Prisma. Ambos os veĂ­culos foram vistos disputando corrida em alta velocidade pouco antes do acidente. Francisco Filho Ă© acusado de participação no racha, omissĂŁo de socorro e fuga do local do acidente.


Segundo o inquĂ©rito policial, Renan Irmer havia participado de uma festa com consumo liberado de bebidas alcoĂłlicas pouco antes do acidente. AlĂ©m disso, sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) estava vencida desde fevereiro de 2017, ou seja, ele estava dirigindo ilegalmente havia mais de um ano e meio. Durante as audiĂȘncias preliminares, Irmer negou ter consumido ĂĄlcool e afirmou nĂŁo se lembrar de muitos detalhes apĂłs a colisĂŁo, negando tambĂ©m a participação em qualquer racha.


A investigação, conduzida pelo delegado Roberto Fernandes de Lima, de Cambé, concluiu que os dois motoristas estavam cientes dos riscos de suas açÔes. Testemunhas oculares relataram que os veículos trafegavam em alta velocidade e que o Peugeot de Irmer não teve tempo de frear antes de colidir com a motocicleta.

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