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Crime inafiançável, mas com fiança

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Rolandense e ibiporaense, presos por armazenar imagens de abuso sexual infantil, já foram liberados, apesar de lei preconizar que crime é hediondo e inafiançável

Apesar da recente alteração da lei 14.811/2024, que passou a considerar crime hediondo, sem direito à fiança, possuir ou armazenar fotografias, vídeos ou qualquer tipo de registro de abuso sexual infantil, dois casos acontecidos na região metropolitana de Londrina mostram que a coisa não é bem assim na vida real.

Um homem de 56 anos de Rolândia, que havia sido preso pelo crime no dia 28 de fevereiro, foi liberado um dia depois de pagar uma fiança de R$ 7 mil. Já na segunda-feira, dia 04, um homem de 28 anos de Ibiporã também foi preso por armazenar imagens de abuso sexual infantil e foi liberado no dia posterior com uma tornozeleira eletrônica.

Os dois homens foram presos dentro da Operação Voyeur, da Polícia Federal de Londrina. O JR – Um Jornal Regional tentou entrar em contato com a 5ª Vara Federal Criminal de Londrina para falar sobre as ‘liberações’, mas foi informado de que os juízes federais não comentam suas decisões com a imprensa.

Em um caso similar ocorrido em Pernambuco, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) explicou que o juiz responsável pelo caso concedeu a liberdade provisória porque o homem não tinha antecedentes criminais, além de ter apresentado residência fixa. Além da fiança, ele precisa se apresentar à Justiça mensalmente para informar suas atividades.

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