Adesão ao Programa de Regularização Fiscal já pode ser feito e segue até 31 de outubro

NCS da PMI
Desde a quarta-feira (22), os contribuintes ibiporanenses já podem quitar suas dívidas municipais através do Programa de Regularização Fiscal (Refis). O programa é promovido pela Administração Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Finanças.
O parcelamento pelo programa é autorizado para débitos lançados até 31 de dezembro de 2025. De acordo com a Administração de Ibiporã, a iniciativa abrange débitos tributários, multas decorrentes de infrações e outros débitos de natureza não tributária, objetos de execução fiscal ou não, protesto extrajudicial ou não, com exigibilidade suspensa ou não. O prazo para adesão ao Refis vai até o dia 31 de outubro.
Em 2025, o Refis proporcionou a renegociação de R$ 4,5 milhões em tributos, de pessoas físicas e jurídicas. Neste ano, para pagamento à vista dos débitos fiscais é concedido desconto de 50% sobre o valor da multa e juros.
O programa oferece as seguintes condições para parcelamento de impostos, taxas e tarifas: entrada de 10% do valor total do débito para o contribuinte que optar por duas a 10 parcelas do montante; entrada de 15% para quem optar por parcelar de 11 a 24 vezes; e entrada de 20% para moradores que optarem por 25 a 60 parcelas. O montante mensal não pode ser inferior a R$ 100, com limite de até 60 parcelas.
As multas decorrentes de infração e débito de natureza não tributária, no ato da realização do parcelamento, terão entrada de 30% do valor total. O montante não pode ser inferior a R$ 150, mensalmente, com limite de até 10 parcelas. Os contribuintes que que já aderiram ao Refis no ano passado devem efetuar o pagamento, neste ano, apenas à vista.
PROGRAME-SE
O parcelamento dos débitos pode ser realizado no setor de Tributação, localizado na Avenida dos Estudantes, 336, região central da cidade.
O atendimento é feito presencialmente, por ordem de chegada, de segunda a sexta-feira, das 8h às 15 horas (não fecha para almoço).



