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Imposto de renda 2023

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Já sabe se está obrigado a declarar? Sabe quais as consequências de não entregar a declaração?

Por Marcio Lopes do Carmo

Neste ano de 2023, o início da entrega do imposto de renda foi em 15 de março e o prazo final de entrega está marcado para o dia 31 de maio.


Quando estou obrigado a entregar o imposto de renda:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70.
  • Rendimentos isentos acima de R$40.000,00.
  • Se obteve ganho de capital na venda de bens durante o ano.
  • Quem utilizou o benefício dos 180 de isenção na venda de imóveis para a compra de um novo imóvel também está obrigado.
  • A soma dos bens seja acima de R$300.000,00. (considera-se para compor este valor o valor de compra do bem e não o valor atual de mercado)
  • Em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50, ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31.12.2022;
  • Quem operou na bolsa de valores, mais aqui temos a principal alteração, para 2023, apenas será obrigado que fez movimentação de venda na bolsa de valores no valor superior a R$40.000,00 ou que tem em alguns mês apurado lucro tributável nas operações com a bolsa.
    Analise todas as situações apresentadas de obrigatoriedades e veja se encaixa alguma delas para você, caos se enquadre em alguma das situações procure um contador para orientá-lo e auxiliá-lo no preenchimento e entrega da sua declaração.
    Agora o que acontece se você se enquadrar em algumas das situações apresentadas e não fazer a entrega do imposto de renda?
    O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.
    Para não correr o risco de ter que arcar com as penalidades impostas, confira se está obrigado, verificado as situações de obrigatoriedade, e se caso esteja em dúvida, procure um profissional contador de sua confiança para orientá-lo e se for o caso entregar a sua declaração do imposto de renda.

Estamos à disposição para orientá-lo.

Contadores:
Fabio Lopes do Carmo
Marcio Lopes do Carmo
Acon Assessoria Contábil Ltda.
Fone: 43-3256-5739
www.aconcontabilidade.com.br
[email protected]
Av. Castro Alves, 1804, Sala 02, 1º Andar, Rolândia-PR.

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