IPTU: prefeitura de Cambé faz mudanças importantes

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Prefeitura altera opção de pagamento do IPTU e reabre cadastro para isenção social e contestação do imposto

A prefeitura de Cambé

A Prefeitura de Cambé ampliou as condições de pagamento do IPTU: o desconto de 25% para quitação à vista pode ser em até três parcelas. Isso facilita o acesso ao benefício e permite que mais pessoas aproveitem o desconto na regularização do imposto. O município também reabriu o prazo para o cadastramento de novas solicitações de isenção social total ou parcial do IPTU 2026. A iniciativa é das secretarias de Fazenda e de Assistência Social e Cidadania.


Os contribuintes podem fazer a solicitação de isenção de 23 de fevereiro a 16 de março no CRAS de sua região. Para ter direito à isenção, há alguns critérios: podem solicitar a isenção pessoas com mais de 60 anos, pessoas com deficiência, aposentados e pensionistas. Além disso, é necessário possuir apenas um único imóvel, residir nesse imóvel há mais de um ano e se enquadrar em situação de vulnerabilidade social.


A Prefeitura de Cambé informou que não encaminhou à Câmara qualquer projeto de lei prevendo aumento geral do IPTU. Segundo o Executivo, as variações identificadas em alguns carnês decorrem de revisão técnica cadastral, e não de reajuste linear do tributo. De acordo com a administração, em uma mesma quadra há imóveis que receberam apenas a correção anual, enquanto outros apresentaram elevação no valor lançado. A diferença está relacionada à existência de construções irregulares ou à atualização de áreas edificadas que estavam desatualizadas no cadastro imobiliário.


A mesma lógica se aplica a terrenos vazios. Parte deles já estava com as informações corretas, enquanto outros apresentavam defasagem cadastral, situação que, conforme a Prefeitura, gerava distorções e tratamento desigual entre contribuintes.


O cadastro imobiliário do município passou por um processo de modernização com base em georreferenciamento, conforme recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio da Nota Técnica 14/2022. Para isso, foi implantado o Sistema de Informações Geográficas (Sig-Cambé), com mapeamento completo do território municipal a partir de ortofotos de alta resolução. O levantamento resultou na criação de um mapa-base com identificação de quadras, vias e lotes, além da detecção de ampliações e edificações não declaradas ao município.


A partir dessas informações, foram identificados imóveis com acréscimo de área construída sem a correspondente atualização cadastral, situação que impacta diretamente a base de cálculo do IPTU. Em 2025, o município já havia aberto prazo para contestação administrativa das informações cadastrais. Na ocasião, foram atendidos 2.983 contribuintes, presencialmente ou por meio eletrônico via QR Code — número que representa menos de 15% dos imóveis que tiveram o cadastro atualizado.


O contribuinte tem o prazo de até trinta dias, contados do recebimento do carnê, para apresentar impugnação ao lançamento, caso discorde do valor cobrado ou identifique divergência na metragem da edificação. A contestação deve ser formalizada mediante protocolo de documentação junto à Secretaria Municipal de Fazenda.


No entanto, para evitar esse impacto aos proprietários, foi aprovada pela Câmara a Lei nº 3.281/2025, que dispensou o lançamento retroativo das diferenças dos últimos cinco anos e também afastou a aplicação das multas previstas no Código Tributário Municipal aos contribuintes que não haviam declarado novas edificações ou ampliações.


Os proprietários que já estão com a situação regularizada ou que concordaram com a atualização cadastral podem efetuar o pagamento normalmente, conforme a nova condição disponibilizada pelo município.


Atualmente, Cambé conta com aproximadamente 45 mil imóveis tributáveis. Desse total, cerca de 2.500 recebem isenção total ou parcial do IPTU em razão de vulnerabilidade econômica.

Impugnações – A Secretaria de Fazenda está localizada na Rua Pará, 264, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 11h30 e das 13h às 16h30.

Isenção social – O contribuinte que se enquadra nos requisitos para solicitar a isenção deve procurar um dos CRAS do município nas terças e quintas-feiras, das 17h às 20h, ou aos sábados das 8h às 11h.

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