Pela nova lei, podem ser pagas ou parceladas as dĂvidas de pessoas fĂsicas ou jurĂdicas, inscritas ou nĂŁo em dĂvida ativa

Desde a segunda-feira (04), o contribuinte de Arapongas já pode se beneficiar da lei que dispõe sobre a concessĂŁo de benefĂcios para pagamento de crĂ©ditos tributários e nĂŁo tributários pertencentes ao MunicĂpio, nos moldes do Programa de Regularização Fiscal (REFIS). Os descontos nĂŁo implicam em redução do crĂ©dito principal, mas incidem apenas sobre as multas e juros com o fim de facilitar e estimular o pagamento.
Pela nova lei, podem ser pagas ou parceladas as dĂvidas de pessoas fĂsicas ou jurĂdicas, inscritas ou nĂŁo em dĂvida ativa, consideradas isoladamente, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, nĂŁo integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento. Para o pagamento Ă vista, o desconto será de 100% das multas e juros; em atĂ© seis parcelas, desconto de 90%; em atĂ© 12 vezes, desconto de 80%; em 24 parcelas, desconto de 50% e em atĂ© 36 meses, desconto de 30%.
Ainda conforme a lei, cada parcela nĂŁo poderá ser inferior a R$ 80 para pessoa fĂsica ou R$ 200 para pessoa jurĂdica.