Pela nova lei, podem ser pagas ou parceladas as dívidas de pessoas físicas ou jurídicas, inscritas ou não em dívida ativa
Desde a segunda-feira (04), o contribuinte de Arapongas já pode se beneficiar da lei que dispõe sobre a concessão de benefícios para pagamento de créditos tributários e não tributários pertencentes ao Município, nos moldes do Programa de Regularização Fiscal (REFIS). Os descontos não implicam em redução do crédito principal, mas incidem apenas sobre as multas e juros com o fim de facilitar e estimular o pagamento.
Pela nova lei, podem ser pagas ou parceladas as dívidas de pessoas físicas ou jurídicas, inscritas ou não em dívida ativa, consideradas isoladamente, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento. Para o pagamento à vista, o desconto será de 100% das multas e juros; em até seis parcelas, desconto de 90%; em até 12 vezes, desconto de 80%; em 24 parcelas, desconto de 50% e em até 36 meses, desconto de 30%.
Ainda conforme a lei, cada parcela não poderá ser inferior a R$ 80 para pessoa física ou R$ 200 para pessoa jurídica.