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Rolândia: prefeito pede a suspensão do PL do ‘Quinquênio’ e 2ª votação é adiada

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Contra o PL, servidores foram em peso à sessão da Câmara nesta segunda (12); Ailton Maistro pediu a suspensão da avaliação do Projeto

Depois de muita expectativa, o Projeto de Lei Complementar 05/2023, chamado de PL do Quinquênio, não foi votado pela Câmara de Rolândia na sessão de segunda-feira (12). O projeto, que havia sido aprovado em primeira votação na sessão da segunda-feira passada, modifica a maneira pela qual o Quinquênio é pago aos servidores de Rolândia, o que já acontece desde 2018, depois de um decreto do então prefeito Francisconi.

A votação foi suspensa por um pedido do prefeito Ailton Maistro, que notificou a Câmara sobre a suspensão da votação, o que agradou aos servidores e também ao Sisrol (Sindicato dos Servidores Municipais de Rolândia). A reclamação do sindicato é de que o órgão não fora chamado para a discussão do projeto de lei. A expectativa é que o projeto volte para as comissões e então seja enviado para o Sisrol, para que ele possa se manifestar.

Live do prefeito

Durante a sessão da Câmara, o prefeito Ailton Maistro realizou uma live com o procurador jurídico Wilson Sócio Junior para falar do assunto. “Esse projeto nada mais é do que uma adequação à legislação federal. Ninguém está tirando direitos, ninguém está perdendo nada. Nós precisamos adequar a legislação municipal aos ditames do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas”, afirmou o procurador.

O prefeito Maistro reafirmou seu respeito pelo funcionalismo público. “O que estamos fazendo é adequando uma lei para que no futuro não tenhamos problemas”, ressaltou o gestor. Maistro também afirmou que convocou os vereadores e o Sindicato e que o PL seria suspenso até o dia 19 de junho, para que houvesse mais uma conversa com o Sisrol.

O que acontece

Atualmente, o quinquênio é pago de acordo com o decreto de Francisconi, ou seja, em cima apenas do vencimento e não dos vencimentos integrais. Dessa maneira, vários servidores e servidoras têm entrado na Justiça para que a vantagem do adicional por tempo de serviço seja paga sobre os vencimentos integrais. Se o projeto de lei for aprovado e a lei for modificada, os funcionários não poderão mais entrar na Justiça para reivindicar esse pagamento sobre os vencimentos integrais.

A alteração

A redação atual:

“Art. 82. Ao servidor público municipal é garantida a vantagem do adicional por tempo de serviço, ao completar 05 (cinco) anos de efetivo exercício, cujo benefício, denominado quinquênio, consiste no acréscimo de 5% (cinco por cento) com base nos vencimentos integrais.

Parágrafo Único. O adicional por tempo de serviço será calculado na base de 5% (cinco por cento) por qüinqüênio de serviço, sobre o valor do vencimento, não podendo ser computado nem acumulado para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.”

Redação proposta:

“Art. 82. Ao servidor público municipal é garantida a vantagem do adicional por tempo de serviço, ao completar 05 (cinco) anos de efetivo exercício, cujo benefício, denominado quinquênio, consiste no acréscimo de 5% (cinco por cento) com base no vencimento.

Parágrafo Único. O valor pago a título de adicional por tempo não poderá ser computado nem acumulado para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.”

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