Destinação de parte do Imposto de Renda pode fortalecer fundos sociais sem custo extra ao contribuinte; data limite é 29 de maio

Os contribuintes que entregam a declaração do Imposto de Renda pelo modelo completo podem destinar parte do imposto devido ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa, sem pagar nada mais. A possibilidade está prevista pela Receita Federal e permite que o cidadão escolha direcionar uma parcela do tributo para ações de interesse social no município, no estado ou em âmbito nacional.
Na modalidade de destinação feita diretamente na declaração, o limite continua sendo de até 6% do imposto devido: até 3% para o Fundo da Criança e até 3% para o Fundo do Idoso. A medida ainda é pouco conhecida por muitos contribuintes, apesar de ser simples de executar e de permitir impacto social direto por meio do próprio Imposto de Renda.
“Essa é uma alternativa importante para o contribuinte participar de forma ativa, decidindo que uma parte do imposto devido seja destinada a fundos que apoiam crianças, adolescentes e idosos. É uma ação legal, segura e que não representa custo extra”, explica Rafael Negrão, sócio do escritório Contabiliza. “Muita gente acredita que se trata de uma doação a mais, mas não é isso. O valor destinado já faz parte do imposto devido. Se houver restituição, ele é somado ao valor a receber; se houver imposto a pagar, ele é abatido do saldo devedor”, complementa a sócia Gabriela Pereira.
Se a declaração resultar em imposto a pagar, o total destinado será descontado do saldo devedor. Se resultar em restituição, o valor será somado à restituição.
Faça na declaração
O procedimento é feito dentro do próprio programa do IR. Depois de preencher os dados necessários, o contribuinte deve acessar a ficha “Doações Diretamente na Declaração”: na aba “Criança e Adolescente”, basta clicar em “Novo” e escolher o fundo que deseja beneficiar. O sistema permite selecionar fundo municipal, estadual ou nacional. Em seguida, o contribuinte informa o valor da destinação, lembrando que o próprio programa já apresenta o limite disponível. Se quiser também beneficiar o Fundo da Pessoa Idosa, o contribuinte deve repetir o processo na aba “Pessoa Idosa”. Depois da transmissão da declaração, é necessário imprimir e pagar um DARF para cada destinação informada. Somente com o pagamento dentro do prazo a destinação será efetivamente considerada no ajuste do imposto.
Entidades de Rolândia
Além de doar para os Fundos, se a pessoa desejar que essa doação vá para determinada entidade de Rolândia, habilitada e cadastrada no Fundo, deve ir até a Secretaria de Assistência Social para informar e assinar um termo destinando o valor que doou para a entidade que quer que receba o recurso. Se não fizer isso, o dinheiro continua no Fundo correspondente e será dividido entre as entidades que compõem o Fundo.
Com relação ao Fundo da Criança e Adolescente, são 11 entidades: Lar Inf. André Luiz, Lar Inf. Casa da Criança, Unidade Social N. S. Aparecida, Lar Inf. João Leão Pitta, APAE, Grupo Escoteiros Guarani, Centro de Integração Empresa-Escola (Ciee), Projeto Gerar, Instituto Lar Samuel, Semear e SOAME. Já as entidades relativas ao Fundo dos Direitos dos Idosos são o Lar dos Idosos Cairbar Schutel e a Casa de Repouso Maanaim.
O dinheiro proveniente das doações do IR são repassados a cada dois anos para as entidades, mas isso deve mudar. “Vamos correr para fazer isso anualmente”, afirma Fernanda Buranello, secretária executiva dos Conselhos de Rolândia. Neste ano, o valor a ser repassado do Fundo para as entidades da Criança e do Adolescente é de R$ 512 mil e de R$ 143 mil do Fundo para as entidades de Idosos.



