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Veja tudo o que muda com o salário mínimo de R$ 1.320

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O Congresso Nacional aprovou o reajuste em dezembro do ano passado, como forma de compensar a desvalorização do Real diante da inflação do último ano

Com a mudança, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 44 neste ano

Entrou em vigor, nesta segunda-feira (02), o novo valor do salário mínimo de 2023, que será de R$ 1.320,00. Isso representa um aumento de R$ 108 em relação ao piso nacional do ano passado, de R$ 1.212, ou alta de quase 9%. Com a mudança, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 44 neste ano.

No mês passado, o governo federal publicou no Diário Oficial da União uma Medida Provisória que previa o aumento do piso nacional para R$ 1.302. Porém, o Congresso Nacional aprovou a Lei Orçamentária de 2023, que prevê o salário com o valor atual. A atualização mudará o valor do cálculo de benefícios previdenciários sociais e trabalhistas dos brasileiros.

Aposentadoria do INSS e BPC

O piso das aposentadorias do INSS segue o estabelecido pelo salário mínimo. Ou seja, a partir deste ano, aposentados, pensionistas e segurados do INSS passam a receber ao menos R$ 1.320. O mesmo vale para quem recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada), um benefício assistencial pago para idosos a partir dos 65 anos ou pessoas com deficiência, desde que comprovem baixa renda. O novo valor começa a ser depositado no dia 25 de janeiro e varia conforme o número final do benefício.

Abono do PIS/Pasep

O abono do PIS/Pasep é pago para quem trabalhou com carteira assinada ou como funcionário público por ao menos 30 dias no ano (consecutivos ou não) e recebeu remuneração mensal média de, no máximo, dois salários mínimos. Também é preciso estar inscrito no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos.

É possível receber até um salário mínimo. Ou seja, no ano que vem, o valor máximo será de R$ 1.320. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

No mês passado, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou o calendário deste ano. Para o pagamento de 2023, o ano-base de referência é o de 2021. Os pagamentos começam em 15 de fevereiro e serão divididos em seis lotes. Para o PIS, é considerado o mês de nascimento do trabalhador. No caso do Pasep, é considerado o dígito final do número de inscrição no programa.

Seguro-desemprego

Outra mudança trazida pela alteração do salário mínimo está no valor do seguro-desemprego. A parcela do benefício não pode ser inferior ao piso nacional, ou seja, R$ 1.320 neste ano. Já o valor máximo do seguro-desemprego para 2023 ainda será anunciado.

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