Ante a confusão, Sisrol entrou na Justiça pedindo a publicação de edital da eleição e prefeitura publicou no dia 11
Depois de solicitar a retirada do regime de urgência do projeto de lei que pedia a prorrogação do mandato dos diretores das escolas municipais e CMEI’S de todo o município por mais um ano, que entraria em votação na Câmara de Vereadores, o Executivo de Rolândia publicou um edital marcando as eleições para o dia 13 de dezembro. O edital foi publicado no dia 11 de novembro, cerca de 6 dias depois de a Vara da Fazenda Pública de Rolândia deferir um pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rolândia (Sisrol) para a publicação do edital de eleição.
O pedido dessa ação foi feito pelo Sisrol e deferido pelo Juiz de Direito Substituto, Renato Cruz de Oliveira Junior. Na decisão judicial, é informado que o calendário escolar aprovado para o ano de 2021 prevê o encerramento do ano letivo no dia 16 de dezembro de 2021, e, nos termos do art. 14 da Lei Municipal nº 3632/2013, os editais de convocação da eleição devem ser publicados até trinta dias antes das eleições.
Diante do curto prazo para a eleição e o descumprimento com a lei municipal, o seguinte trecho do documento revela a urgência da decisão. “Considerando que não há previsão de votação do projeto, bem como a demonstração de que o município não pretende realizar a eleição, pleiteia a concessão da tutela de urgência de natureza antecipada para o fim de determinar que as partes rés publiquem e afixem os editais e regulamento das eleições de diretores em todas as escolas do Município de Rolândia”.
Eleição – De acordo com o edital publicado pela prefeitura de Rolândia, a eleição será no dia 13 de dezembro, das 8:00 às 19:00. O documento alega que os diretores das escolas e dos CMEI’S serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo após indicação da comunidade escolar de cada instituição, mediante votação direta e secreta.
Todos os candidatos ao cargo deverão apresentar um plano de trabalho das ações administrativas e pedagógicas a serem executadas para os quatro anos de mandato, e a análise e avaliação será efetuada pela Comissão Central Eleitoral.
O edital também pede que os trabalhos de votação, em cada instituição de ensino, sejam realizados por uma Comissão Eleitoral composta por três membros, sendo que um deverá ser o representante dos professores na função de docência ou de suporte pedagógico à docência, o segundo precisa ser um representante dos servidores e o terceiro um representante dos pais dos alunos, preferencialmente integrante do Conselho Escolar, e não poderão compor a Comissão Eleitoral o Diretor da Escola e os candidatos à Direção.
A votação
Para cada aluno menor de 16 anos, o pai, a mãe ou responsável terá direito a um voto. Havendo mais de um aluno matriculado da mesma família, poderá haver mais de um voto, desde que por pessoas distintas da família e maiores de 16 anos. O aluno com mais de trinta dias consecutivos de faltas anteriores à data de eleição, considerado desistente, não poderá votar. No dia da eleição, os pais ou responsáveis de alunos aptos a votarem deverão apresentar documento de identificação. No dia da votação será observado o quórum mínimo de 30% dos eleitores, considerando-se para efeito do mesmo a soma dos votos válidos, brancos e nulos.