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PL mexe na estrutura administrativa da Educação

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Projeto de Lei Complementar ‘deixa’ na mão do prefeito e secretária de Educação a nomeação de 19 funções administrativas na pasta

Vereadores e vereadoras se reúnem com algumas representantes da Educação

Na sessão da segunda-feira (21), a Câmara Municipal de Rolândia aprovou, em primeira votação, o Projeto de Lei Complementar 005/2022 que mexe na estrutura administrativa da Secretaria de Educação. Com as mudanças do PLC, as funções na pasta passam de 16 para 19 e as nomeações ficam a cargo do prefeito e da secretária de Educação. O projeto vai para 2ª votação na sessão da segunda (28) e, se aprovado, vai para a sanção do prefeito Ailton Maistro.

Entenda
Atualmente, o setor administrativo da de Educação tem 18 funções – sete delas nomeadas pelo prefeito. As outras 11 funções foram preenchidas através de um ‘concurso interno’ em 2012 – concurso nunca mais repetido. Com as alterações propostas pelo PLC 005/2022, uma nova função foi criada, a de superintendente da Educação, que auxiliaria a secretária.


“Essa função é a única que pode ser chamada de cargo de confiança e que poderia ser ocupada por um cargo comissionado. As outras 18 funções só podem ser preenchidas por servidores efetivos”, explica Wilson Sócio, procurador do município. O PLC também passa para o prefeito e a para a secretária de Educação a responsabilidade de nomeação de todos as funções do setor administrativa da pasta.


O procurador afirmou que as pessoas que estão hoje no setor administrativo até podem continuar no setor, a depender da nomeação do prefeito e da secretária. Wilson Sócio também ressaltou que as funções da Educação tinham um valor elevado quando comparadas aos valores da prefeitura. “Nivelamos os valores da funções, que era uma briga antiga do Sisrol. Equiparamos com as funções daqui de quem trabalha aqui no prédio da prefeitura”, pontuou o procurador.


Na justificativa enviada ao Legislativo, o Executivo afirma que o PLC 005/2022 destina-se a readequar a legislação municipal aos ditames constitucionais, bem como modernizar e reestruturar a Secretaria de Educação para melhor atendimento à população e democratizar a escolha dos ocupantes da administração da secretaria. (…) A nova administração entende que a referida lei precisa ser alterada para que a escolha dos ocupantes da administração seja realizada de forma democrática, propondo a participação de todos os professores da rede junto às funções administrativas da Secretaria de Educação.

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