Medida permite que o registro da votação seja utilizado pelo INSS para comprovar que o beneficiário está vivo; quem não votar não terá o benefício bloqueado por esse motivo

O comparecimento às urnas nas Eleições Gerais de 2026, marcadas para 4 de outubro, poderá ser utilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como uma das formas de comprovação de vida. A informação foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo próprio INSS. Em Rolândia, o funcionamento da medida também foi esclarecido pelo chefe do Cartório da 59ª Zona Eleitoral, Mário José Bannwart.
“Na prática, o registro do comparecimento à votação poderá ser consultado pelo INSS e utilizado no processo de prova de vida. Com isso, o beneficiário que tiver sua comprovação realizada por essa fonte não precisará ir a um banco ou a uma agência do INSS apenas para cumprir essa finalidade”, ressaltou Bannwart.
A prova de vida é um procedimento utilizado para verificar se o titular de um benefício previdenciário ou assistencial continua vivo e, assim, garantir a continuidade dos pagamentos. Atualmente, o procedimento alcança cerca de 40 milhões de beneficiários ativos, entre aposentados, pensionistas e pessoas que recebem benefícios assistenciais.
Quem não votar perde o benefício?
Não. Tanto o TSE quanto o INSS deixam claro que o não comparecimento às urnas não provoca o bloqueio do benefício. A votação é apenas uma das fontes utilizadas para a comprovação de vida.
Para quem não tiver o registro eleitoral utilizado, o INSS continua realizando o cruzamento de outras bases de dados por meio do SIRIS. O sistema reúne diferentes informações do governo, como emissão de documentos, atendimentos e outras movimentações que possam confirmar que o cidadão está vivo.
O beneficiário só é chamado a regularizar a situação quando o INSS não encontra nenhuma fonte capaz de confirmar sua prova de vida. O cidadão também pode consultar sua situação no Meu INSS.
Como essa regra surgiu?
O modelo atual de prova de vida passou por mudanças com a Lei nº 13.846/2019, que deixou de tratar o comparecimento presencial como regra e estabeleceu que o próprio Estado deve buscar, de forma proativa, informações que confirmem a vida do cidadão.
A Portaria PRES/INSS nº 1.408/2022 incluiu o comparecimento às eleições entre os eventos que podem ser utilizados para a comprovação. Já a Resolução TSE nº 23.656/2021 regulamenta o acesso de órgãos públicos a informações dos sistemas da Justiça Eleitoral, observando critérios de finalidade, necessidade e proteção de dados.
A integração entre as bases eleitorais e previdenciárias já apresentou resultados em 2024. Naquele ano, foram registrados eventos eleitorais relacionados a 20.957.288 beneficiários, o que contribuiu para a atualização de aproximadamente 5 milhões de provas de vida.
Atenção aos golpes
O INSS também alerta que beneficiários devem desconfiar de mensagens que solicitem dados pessoais ou pagamentos para supostamente “atualizar” a prova de vida. O Instituto informa que não envia SMS, WhatsApp ou e-mail ameaçando o corte do benefício por falta de prova de vida.
Por isso, em caso de dúvida, a orientação é procurar os canais oficiais do INSS, Meu INSS ou telefone 135, e não clicar em links recebidos por mensagens desconhecidas.



