Loteamento clandestino na zona rural do município tem vendas e obras suspensas; Justiça concedeu liminar à solicitação do Ministério Público

A Justiça de Ibiporã concedeu liminar que determina a imediata suspensão de vendas e novas obras em um loteamento clandestino com 15 lotes na zona rural do município. A decisão é da Vara Cível de Ibiporã e foi tomada após ação civil apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca, que identificou a ocorrência de parcelamento ilegal do solo rural na localidade conhecida como Gleba Dr. Antônio Ferraz, em Poço Bonito, às margens do rio Tibagi.
Segundo o promotor de Justiça José Paulo Montesino Gomes da Silva, os lotes, com dimensões entre 1,5 mil e 3 mil m2, situados em Área de Preservação Permanente (APP), foram ilegalmente comercializados. A maioria dos lotes foi destinada ao uso como chácaras de lazer, com edificações como casas, piscinas, áreas de playground e, até mesmo um deck, às margens do rio Tibagi, o que vêm causando danos ambientais e descaracterizando a função social da propriedade rural.
Além da interdição do imóvel, a decisão liminar determina que os proprietários dos lotes interrompam qualquer tipo de obra nos terrenos, considerando habitações, poços, fossas ou implantação de redes de águas, esgoto, eletricidade e iluminação. Além disso, não poderá mais ser feita qualquer negociação que implique a subdivisão do imóvel. Na liminar concedida também está determinado que uma placa grande e visível informe da interdição do local pela Judiciário em razão de ação do Ministério Público.
O Ministério Público também pediu à Justiça a destruição de toda e qualquer obra que tenha sido feito de maneira irregular e, especialmente, em Área de Preservação Permanente. Esse pediu não foi deferido, mas o MP afirma que, no final da demanda, fará novamente essa solicitação. No mérito da ação, a Promotoria de Justiça busca o fim do loteamento ilegal e a devolução da área ao seu estado original, com a regularização da situação, com a demolição das edificações ilegais, retirada de qualquer resíduo de construção e restauração da área de preservação permanente degradada.