Prefeitura deve desapropriar lotes do Vale Verde

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Ação iniciada em 2003 questionou a implantação de loteamento a menos de 70 metros de nascente, em área de preservação

A prefeitura de Rolândia terá que iniciar um processo de desapropriação de dezenas de lotes (sem edificações) no jardim Vale Verde. A decisão da Justiça dá um prazo de 60 dias para que o processo seja iniciado. Esse é o resultado de uma ação civil pública iniciada em 2003 pela Associação Movimento Nossa Terra de Rolândia (AMONTER), que questionava a implantação de loteamento a menos de 70 metros de nascente, em área de preservação permanente (APP), proibida por Lei no município.


O prazo dado pela Justiça é para que o Município inicie a negociação para adquirir os lotes. Também fixaa um prazo adicional e improrrogável de 120 dias para que a prefeitura comprove o ajuizamento das ações de desapropriação dos imóveis cujas negociações restarem frustradas, bem como em relação aos proprietários não localizados e aos imóveis integrantes de massa falida.


O município também deve esclarecer a divergência entre o número de lotes dentro da APP – 24 ou 34 imóveis e comprovar a dotação orçamentária atualmente destinada às indenizações decorrentes das desapropriações e previsão correspondente na proposta orçamentária do exercício subsequente. Há, ainda outras exigências que devem ser cumpridas pela prefeitura de Rolândia.


A Justiça também lembra que a obrigação de fazer da prefeitura transitou em julgado em 10 de fevereiro de 2017 e está pendente desde então. Nesse tempo, a prefeitura apresentou dois cronogramas e não cumpriu nenhum deles. No primeiro, atestou que as desapropriações seriam realizadas de maio a dezembro de 2023 e que as sondagens e projetos e a implantação da infraestrutura se daria no período de janeiro a dezembro de 2024. O segundo cronograma fixava como termo final da implantação da infraestrutura o mês de agosto de 2026. O prazo se encerrou sem que a primeira das três etapas, as desapropriações, tenha se iniciado.

Decreto de 2022
A Justiça reafirma que os decretos de declaração de utilidade pública são de 09 de maio de 2022 e que, pela Lei, a desapropriação deve efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente dentro de 5 anos. Depois disso, o decreto caduca e só pode ser expedido depois de um ano. E faltam apenas 9 meses para o decreto caducar.


Nos autos, o Município informou que a área de readequação envolveria 34 imóveis no valor de R$ 100 mil cada: valor total de 3,4 milhões. Porém, há um relatório de Avaliação que discrimina apenas 24 lotes, no total de R$ 2.430.520,00. Isso é um dos pontos que tem de ser esclarecido como pediu o Ministério Público e teve a concordância da Justiça.

Meio Ambiente
A Justiça também determina que, no prazo de 30 dias, realize fiscalização da área de preservação permanente do Jardim Vale Verde, promovendo as medidas administrativas cabíveis em caso de constatação de novas ocupações ou edificações irregulares, encaminhando relatório circunstanciado à Justiça de Rolândia.

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