Pesquisar
Close this search box.

Juiz indefere pedido de MP sobre bloqueio de bens em Ação Civil Pública

  1. Home
  2. /
  3. Notícias Antigas
  4. /
  5. Juiz indefere pedido de...
O Juiz de Direito Marcos Rogério César Rocha, de Rolândia, indeferiu o pedido de indisponibilidade de bens das pessoas que foram alvo de uma Ação Civil Pública do MP de Rolândia. O juiz entendeu que não há necessidade de bloqueio de bens porque o valor que se pretende ressarcido não é de elevada monta e não há qualquer indicativo de que os requeridos se esquivarão do cumprimento de uma eventual sentença condenatória.

O Ministério Público de Rolândia, motivado por uma denúncia anônima, ajuizou uma Ação contra oito pessoas em que pede a condenação desses requeridos pela prática de atos de improbidade administrativa. A alegação da Ação Civil é de que os oito requeridos são responsáveis pelo pagamento ilegal de horas-extras a servidor público no exercício de função gratificada, o que é vedado pela lei.

Apesar de negar o bloqueio de bens dos envolvidos, o juiz mando seguir a Ação e deu um prazo de 15 dias para que os requeridos apresentem suas manifestações por escrito. 

O MP ajuizou a Ação Civil Pública na terça-feira (05) e o juiz Marcos Rocha indeferiu na quarta-feira (06).
Os nomes dos requeridos – entre eles dois ex-prefeitos, um vereador, ex e atuais servidores –  não foram divulgados uma vez que a reportagem do JR não teve tempo hábil de entrar em contato com todos os envolvidos.
Picture of idagencia

idagencia

Compartilhe:

Facebook
Twitter
WhatsApp
Email

VEJA TAMBÉM: