De competência do Detran/PR, o Licenciamento Anual ocorre no 2º Semestre, com o vencimento de acordo com os dígitos finais da placa do veículo.
Vale lembrar que o documento de Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), é único de porte obrigatório do veículo e na forma original, só é emitido e enviado pelos Correios após a quitação do licenciamento e de todos os demais débitos, como multas e IPVA.
O motorista que for flagrado circulando com um veículo que não esteja licenciado estará cometendo uma infração de trânsito gravíssima. O artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro prevê aplicação de multa de R$ 191,54, perda de sete pontos na carteira de habilitação e apreensão do veículo.
Formas de Pagamento O Detran/PR já há algum tempo vem estudando formas para aprimorar o processo de arrecadação do Licenciamento Anual do Veículo dentro da legislação vigente e dos convênios firmados, superando a complexidade e mantendo a segurança e integridade do processo para facilitar a forma de pagamento com maior amplitude.
Confira os bancos arrecadadores e seus procedimentos: Banco do Brasil, Banco Cooperativo SICREDI, Banco Cooperativo do Brasil (BANCOOB), Banco Rendimento.
Emissão do CRLV
Após a quitação do licenciamento, o proprietário do veículo receberá pelo Correio o documento Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, em seu endereço, caso o mesmo esteja atualizado (exceção para endereço não numerado ou Zona Rural).
Entrega do CRLV
Caso o pagamento dos débitos tenha sido efetuado há mais de 10 dias, poderá ser consultado o número da correspondência e o endereço do Correio que se encontra o documento.
Para receber a guia de recolhimento e posteriormente o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, em seu domicílio mantenha seu endereço atualizado junto ao DETRAN/PR. Somente assim você receberá o CRLV em seu endereço (exceção para endereço não numerado ou Zona Rural).