A Lei Federal 11.108 está em vigor desde 07 de Abril/2005, porém muitos desconhecem ou não tem certeza de sua validade. Essa lei obriga hospitais, maternidades e assemelhados a permitirem a presença de um acompanhante da escolha da gestante (marido, mãe, tia, amiga, doula) para acompanhá-la durante o trabalho de parto, durante o parto e pós-parto (período por até 10 dias), seja a instituição pública (SUS) ou particular.
Com as leis acima nas mãos, vá até o hospital onde terá o seu parto e peça a garantia do exercício do seu direito de levar um acompanhante. Peça por escrito. Se eles te negarem, protocole uma carta simples dizendo: “eu, fulana de tal, endereço xx, rg xxx, CPF xxx, informo que nos termos da lei (citar o número das 3 leis acima) desejo a presença de um acompanhante no meu parto”. Date, assine duas vias, entregue uma e fique com o protocolo da segunda. OBS: a lei do acompanhante é válida quando for parto normal ou nascimento através de cirurgia cesariana, e é válida durante todo o tempo que você permanecer na instituição, mesmo havendo alegações como: não existe espaço, risco contaminação, ou outros.
Faça valer seu direito, ter alguém da sua escolha e confiança certamente ajudará a lidar melhor com toda ansiedade deste lindo e único momento que é o nascimento de um filho (a).
Gesta Rolândia
Os encontros acontecem uma vez por mês, todo o terceiro sábado, na Biblioteca Cidadã Michael Traumann (Rua Antônio Campaner, 1000 – Domingos Neves) e são GRATUITOS! Curta e nos acompanhe em nossa Fanpange Gesta Rolândia.
Venha se informar para que essa experiência do nascimento seja transformadora e respeitosa como você merece!